CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.553 de 14 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre permissão de uso, a titulo precário e gratuito, de áreas de propriedade do Município, situadas no 1.o subdistrito — Sé, e dá outras providências.

DECRETO N.o 15.553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre permissão de uso, a titulo precário e gratuito, de áreas de propriedade do Município, situadas no 1.o subdistrito — Sé, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 57, inciso I, letra "f" e 65, parágrafo 3.o, do Decreto Lei Complementar Estadual n.o 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1.o — Fica permitido à Empresa Municipal de Urbanização — EMURB usar a título precário e gratuito, as áreas de propriedade do Município situadas à Avenida Mercúrio, no 1 .o subdistrito — Sé, para o fim específico de exploração direta ou indireta, como estacionamento de veículos.

Art. 2.o — As áreas referidas no artigo anterior, configuradas na planta anexa n.o ET/15/OE/005/0, do arquivo técnico da Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, classificada pelo n .o A-5.169 no arquivo da Secção de Bens Imobiliários do Departamento Patrimonial, — a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, — assim se caracterizam:

I — ÁREA 1 — situada à Avenida Mercúrio, esquina Avenida do Estado, delimitada pelo perímetro D - E - A - B - C - D, de formato irregular, com cerca de 305,30 m2 (trezentos e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida Mercúrio: pela frente — segundo a linha reta D - E, na extensão de, mais ou menos, 30,70 m (trinta metros e setenta centímetros), pelo alinhamento da Avenida Mercúrio, confrontando com o leito dessa via; pelo lado direito — segundo a linha reta E - A, na extensão de, mais ou menos, 4,20 m (quatro metros e vinte centímetros), pelo alinhamento da Avenida do Estado, confrontando com o leito dessa via; pelo lado esquerdo — segundo a linha quebrada B - C - D, na extensão total de 16,00 m (dezesseis metros), assim parcelada: trecho reto B -C, na extensão de, mais ou menos, 7,70 m (sete metros e setenta centímetros) e trecho reto C - D, na extensão de, mais ou menos, 8,30m (oito metros e trinta centímetros), trechos esses confrontando com a passagem secundária de acesso ao Mercado Municipal; pelos fundos — linha quebrada A - B, confrontando com o prédio do Mercado Municipal.

II — ÁREA 2 — situada à Avenida Mercúrio, entre a passagem secundária de acesso ao Mercado Municipal e a área I do-artigo 2.o do Decreto n.o 14.890, de 10 de janeiro de 1978, tendo como permissionária a Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, delimitada pelo perímetro H -1 - J - K -L-M-N-O-P-F-G-H, de formato irregular, com cerca de 33,80 m2 (trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida Mercúrio: pela frente — segundo a linha reta H -1, na extensão de, mais ou menos, 4,00 m (quatro metros), pelo alinhamento da Avenida Mercúrio, confrontando com seu leito; pelo lado direito — segundo a linha quebrada I-J-K-L-M-N-0-P-F,na extensão total de 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), assim parcelada; trecho reto I - J, na extensão de, mais ou menos, 3,00 m (três metros); trecho reto J -K, na extensão de, mais ou menos, 1,30 m (um metro e trinta centímetros); trecho reto K - L, na extensão de, mais ou menos, 2,20 m (dois metros e vinte centímetros); trecho reto L - M, na extensão de, mais ou menos, 2,10 m (dois metros e dez centímetros); trecho reto M - N, na extensão de, mais ou menos, 2,20 m (dois metros e vinte centímetros); trecho reto N - O, na extensão de, mais ou menos, 2,70 m (dois metros e setenta centímetros); trecho reto O - P, na extensão de, mais ou menos, 1,00 m (um metro) e trecho reto P - F, na extensão de, mais ou menos, 1,30 m (um metro e trinta centímetros), trechos esses confrontando parte com a passagem secundária do Mercado Municipal e parte com as instalações do mesmo Mercado; pelo lado esquerdo — segundo linha reta G - H, na extensão de, mais ou menos, 12,30 m (doze metros e trinta centímetros), confrontando com a área I do artigo 2.o do Decreto n.o 14.890, de 10 de janeiro de 1978, permissioriado à Empresa Municipal de Urbanização — EMU RB, para estacionamento de veículos; pelos fundos — segundo a linha reta F - G, na extensão de, mais ou menos, 2,70 m (dois metros e setenta centímetros), confrontando com a área da passagem secundária do Mercado Municipal.

Art. 3.o — Do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas normais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

a) arcar com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, telefone e similares;

b) não utilizar as áreas paia fins estranhos ao previsto no artigo 1.°;

c) ficar responsável pela sua limpeza e conservação, providenciando, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária, e,

d) devolvê-las imediatamente, tão logo solicitadas pela permitente, sem nenhum direito a qualquer indenização pelas benfeitorias eventualmente executadas, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4.o — Este decreto entrará em vigor jna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1978,425.o da fundação de São Paulo. — O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal — O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc — O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas — O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida — O Secretário de Serviços e Obras, respondendo pelo expediente, Werther Krause — O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista. Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 1978. — O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo