Dispõe sobre a transferência, para a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A. da permissão para exploração do Terminal Turístico de Compras 25 de Março, e dá outras providências.
DECRETO Nº 35.088 , DE 5 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre a transferência, para a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A. da permissão para exploração do Terminal Turístico de Compras 25 de Março, e dá outras providências.
SÓLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito era exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, à Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A., a permissão de uso, a título precário e gratuito, para exploração de Terminal Turístico de Compras, da área relacionada no inciso IV do artigo 1º do Decreto na 21.942, de 25 de fevereiro de 1986, com as modificações posteriores.
Art. 2º - A Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A. poderá explorar direta ou indiretamente o Terminal objeto deste decreto, observada a legislação vigente.
Art. 3º - Mediante termo, a ser lavrado no Departamento Patrimonial, serão fixadas as condições que regerão a permissão de uso de que trata este decreto, entre as quais deverão constar a obrigação do permissionário de responsabilizar-se pela conservação da área.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 5 de maio de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
SÓLON BORGES DOS REIS, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo