DECRETO N. 10.162, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972
Permite o uso a título precário e gratuito de imóveis municipais, pela Empresa Municipal de Urbanização — EMUEB.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos artigos n.os 57, inciso I, letra "f" e 65, parágrafo 3.° do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Artigo 1.° — Fica permitido o uso a título precário e gratuito, pela Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, de diversas áreas municipais, para exploração direta ou indiretamente como estacionamento de veículos, dos próprios municipais configurados nas plantas n.os A-2.049 — A-2.047 e A-2.048, do arquivo da Secção dos Bens Imobiliários do Departamento Patrimonial PATR 004, a seguir descritas: Planta n, A-2.049: área localizada no Parque D. Pedro II (parte), tarjada em amarelo, de formato irregular, abrangendo uma superfície de 9.839,00 rns (nove mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1 — 2 —3 — 4 — 5 — 6 — 7 _ 8 9 —.10 — 1; Planta n* A-2.047 — Áreas situadas nos Baixos do Viaduto Júlio de Mesquita Filho, I — área de formato irregular, abrangendo uma superfície de, 1.731,20 m2 (um mil, setecentos e trinta e um metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1 — 2 — 3 — 4 — 5 — 6 — 7 — 8 — 1, II — área de formato irregular, abrangendo uma superfície de, 3.742,40 m3 (três mil, setecentos e quarenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro :9 — 10 — 11 — 12 — 13 — 14 _ 15 — 16 — 17 — 18 — 19 — 20 — 9; III — área de formato irregular, abrangendo uma superfície de, 6.816,80 m2 (seis mil, oitocentos e dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 21 — 22 — 23 — 24 — 25 — 26 — 27 — 28 — 29 — 30 — 31 -— 32 — 33 — 34 — 35 — 36 — 37 — 21; Planta n. A-2.048 —. área situada na extremidade da passarela de acesso ao Detran no Ibirapuera: área de formato irregular, abrangendo uma superfície de, 12.601,00 m2 (doze mil, seiscentos e um metros quadrados) , delimitada pelo perímetro: 1 — 2 — 3 — 4 —-5 — 6 — 7 — 1.
Artigo 2,° — A permissão de uso, autorizada pelo artigo anterior, cessará quando a Prefeitura entender conveniente aos seus próprios interesses, obrigando-se a permissionária à restituição imediata dos bens.
Artigo 3.° — Mediante termo a ser lavrado no Departamento Patrimonial, serão fixadas as demais condições da permissão de uso.
Artigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de setembro de 1972, 419.° da fundação de São Paulo. — O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo ViUaça — O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira
O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 29 de setembro de 1972. — O Diretor, João Alberto Guedes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo