Dispõe sobre permissão de uso de áreas municipais, a título precário e gratuito, à Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.901, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre permissão de uso de áreas municipais, a título precário e gratuito, à Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Fica permitido à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, usar a título precário e gratuito, nos termos do artigo 65, § 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e para fins de utilização ou exploração direta ou indireta, áreas de propriedade municipal situadas na Praça da Bandeira, na quadra formada pela Rua Santo Amaro, Viaduto Jacareí e Rua Santo Antônio, no 17º subdistrito - Bela Vista.
Art. 2º — As áreas de que trata o artigo anterior, assinaladas nas plantas anexas nºs A-2715, A-2716, A-2717, A-2718, A-2719, A-2720, A-2721, A-2723, A-2724, A-2725, A-2726, A-2727, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricadas pelo Prefeito como partes integrantes deste decreto, assim se descrevem:
I - ÁREAS SITUADAS NO SUB SOLO:
a) área de formato poligonal, delimitada pelo perímetro 2-2,-3,-3-2, configurada na referida planta nº A-271 5;
b) área de formato poligonal, delimitada pelo perímetro 1-12-13-14-1, configurada na referida planta nº A-2716;
II - ÁREAS SITUADAS NO TÉRREO:
a) área identificada como nº 9, compreendida na área maior delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-9, configurada na referida planta nº A-2718;
b) área de acesso à garagem, aproximadamente no nível PA 737,50, delimitada na frente pelo muro em curva, nas laterais pelas grelhas para escoamento de águas pluviais e nos fundos pela linha 15-16, configurada na referida planta nº Á-2718;
c) área de formato poligonal, delimitada pelo perímetro 2-2*-3,-3-2, configurada na referida planta nº A-2717;
III - ÁREAS SITUADAS NO PRIMEIRO PAVIMENTO:
áreas identificadas cono nºs 5, 6 e 51, bem como o hall de acesso à garagem até a linha 5-5', compreendidas na área maior delimitada pelo perímetro 2-2'-5'-5-4-3-2, configurada nas plantas referidas de nºs A-2719 e A-2720;
IV - ÁREAS SITUADAS NO SEGUNDO PAVIMENTO:
áreas identificadas como nºs 5, 6 e 51, bem cono o hall de acesso à garagem até a linha I-l", compreendidas na área maior delimitada pelo perímetro 1 '-l,1’’-8-9-l’ configurada na referida planta nº A-2721;
V - ÁREAS SITUADAS NO TERCEIRO PAVIMENTO:
áreas identificadas cono nºs 5 e 6, compreendidas na área maior delimitada pelo perímetro r-l-5-5'-6-6'-7-8-9-10-l 1-12-13-14-15-1', configurada nas referidas plantas nºs A-2723 e A-2724;
VI - ÁREAS SITUADAS NO QUARTO PAVIMENTO:
a) área de garagem descoberta, delimitada pelo perímetro 8-9-10 — divisa com a Câmara Municipal — divisa com o Viaduto Jacaré í - 8 —, configurada na planta referida de nº A-2725;
b) áreas identificadas como nºs 5, 36, 38, 39, 82, 83 e 84, dentro da área maior delimitada pelo perímetro l'-l-l 1-11M2-12M3-14-15-16-17-18- 19-20-21-1 \ configurada nas plantas referidas de nºs A-2725 e A-2726;
c) área de formato poligonal, delimitada pelo perímetro 2-2'-6-5-4-3-2, configurada na referida planta nº A-2725;
VII - ÁREAS SITUADAS NA COBERTURA:
a) área identificada como nº 38, compreendida na área maior delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-5, configurada na referida planta nº A-2727;
b) áreas identificadas cono nºs 41, 44, 45 e 46, localizadas em pavimentos distintos, na área maior delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, configurada na referida planta nº A-2727.
Art. 3º — Do termo de permissão de uso a ser assinado no Departamento Patrimonial, deverão constar as obrigações e responsabilidades da permissionária pela conservação, pelas despesas com as serventias de água, luz e telefone, bem como que as benfeitorias realizadas ou construídas, mesmo que necessárias, não serão indenizadas e se incorporarão ao patrimônio municipal, finda ou revogada a permissão.
Art. 4º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 11.222, de 9 de agosto de 1974, e demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de novembro de 1976, 423º da fundação de São Paulo
O Prefeito, Olavo Egydio Sétúbal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de novembro de 1976
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo