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Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
REVOGADO(A)
Autoriza a continuidade da execução dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter emergencial, por até 90 (noventa) dias, a partir do último dia de vigência.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoriza, em caráter excepcional, o remanejamento e a utilização dos valores previstos no artigo 69 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, para as despesas específicas de “Alimentação” e “Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico”, para os serviços da Proteção Social Básica em período de Férias Coletivas entre Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024 e autoriza, excepcionalmente, as Supervisões de Assistência Social (SAS) à emissão de Planilhas de Liquidação integral para os serviços com concessão de férias coletivas, conforme disposto pelo artigo 68 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
Abre Crédito Adicional de R$ 130.325,00 (Cento e Trinta Mil e Trezentos e Vinte e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento viário, consistente no prolongamento da Marginal Pinheiros, trecho do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Arco Jurubatuba.
Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.
Regulamenta o Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021.
Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2024 e dá outras providências.
ALTERADO
Altera as Portarias PGM nº 48, de 18 de maio de 2022 e 48, de 10 de abril de 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 7.184,23 (Sete Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
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