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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 31 de 6 de Dezembro de 2023

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

Portaria

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2023/0000047-6

PORTARIA Nº 031/SUB-PJ/GAB/2023

Assunto: Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

Marcos Antonio Zerbini, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar, no âmbito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para gestão 2023/2025.

I - Joana Batista Lopes Gigi, RF 539.226.8/1

II - Noelma Vieira da Silva Almeida Alves, RF 618.833.8/1;

III – Rosevan Santos de Miranda, RF 736.950.6/1

IV – Zilda Maria Costa, RF 626.319.4/4

Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 06/10/2023 a 12/12/2023, (levantamento de interessados) sito à Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 61/67, na SUGESP, no horário das 09:00 às 16:00 h .

Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 20/12/2023, das 09:00 h às 15:00 h, na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 61/67, por meio de urna fixa (no auditório) e volante.

Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:

I - promover a mais ampla divulgação da eleição;

II - organizar a documentação da eleição;

III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e

IV - estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior - Portaria nº 021/PR-PJ/GAB/18.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo