Autoriza a continuidade da execução dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter emergencial, por até 90 (noventa) dias, a partir do último dia de vigência.
PORTARIA Nº 082/SMADS/2023
Autoriza a continuidade da execução dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter emergencial, por até 90 (noventa) dias, a partir do último dia de vigência.
CARLOS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 1.062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SMS/SMADS Nº 1, de 21 de setembro de 2023 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 033/SMADS/2023 que autoriza a continuidade da execução dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter emergencial, por até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/06/2023 e ainda que os editais para substituição dos serviços estão em trâmites de homologação;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a continuidade da execução dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter emergencial por até 90 (noventa) dias, a partir do último dia de vigência.
Art. 2º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
Art. 3º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X .
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo