CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CPA Nº 14 de 28 de Abril de 2004

Aprova o documento "Norma Técnica para Pisos Táteis - Comissão Permanente de Acessibilidade / CPA, abril de 2004" sobre comunicação tátil de piso com textura diferenciada e contraste de cor, dirigida às pessoas com deficiência visual ou com visão subnormal

RESOLUÇÃO 14/04 - CPA/SEHAB

A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2004,

Considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 36.072, de 09/05/96, com nova redação dada pelos Decretos Municipais n.º 36.368, de 07/09/96, n.º 36.811, de 05/04/97, n.º 37.650, de 26/09/98, que atribuem à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, competência para a elaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos;

Considerando as disposições da Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003, de 05 de agosto de 2003, que trata dos critérios e padrões de projetos para rebaixamento de calçada junto à faixa de travessia de pedestres e à marca de vagas de estacionamento destinadas aos veículos de pessoas portadoras de deficiência nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

Considerando as disposições da Lei Municipal n.º 10.508, de 04/05/88, e de seu regulamento, o Decreto N.º 27.505, de 14/12/98, este no que se refere ao Anexo II;

Considerando as disposições da Lei Municipal n.º 12.117, de 28/06/96, e de seu regulamento, o Decreto n.º 37.031, de 27/08/97, relativas ao rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiências físicas;

Considerando as disposições do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/99, que definem deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, e definem deficiência visual a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência de ambas as situações;

Considerando a norma NBR 9050/1994 - "Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbanos" da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que estabelece que as rampas em passeios devem ter faixa de piso com textura diferenciada;

Considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;

Considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização nos logradouros públicos do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Aprovar o documento "Norma Técnica para Pisos Táteis - Comissão Permanente de Acessibilidade / CPA, abril de 2004" sobre comunicação tátil de piso com textura diferenciada e contraste de cor, dirigida às pessoas com deficiência visual ou com visão subnormal;

2. Definir como norma geral a ser exigida, no âmbito do Município de São Paulo, para execução de rebaixamentos de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada dos logradouros públicos, e nas plataformas elevadas de embarque ou desembarque de passageiros; o documento ora aprovado, cujo inteiro teor integra a presente Resolução como Anexo;

3. Que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;

4. Revogar as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo