Trata dos critérios e padrões de projetos para rebaixamento de calçada junto à faixa de travessia de pedestres e à marca de vagas de estacionamento destinadas aos veículos de pessoas portadoras de deficiência nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO 11/03 - CPA/SEHAB
A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua 17º Reunião Plenária, realizada em 01 de julho de 2003,
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 39.651/00, que atribuem à Comissão Permanente de Acessibilidade CPA, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB, competência para a elaboração de norma e controles que garantam a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas a acessibilidade;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 10.508/88, e de seu regulamento, o Decreto 27.505/88, relativas a limpeza nos imóveis, fechamento de terrenos não edificados e a construção de passeios;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 12.117/96, e de seu regulamento, o Decreto 37.031/97, relativas ao rebaixamento de calçada para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando as disposições da Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB;
Considerando as disposições do Decreto Federal 3.298/99, que define deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Considerando a norma NBR 9050 Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências às Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT;
Considerando a necessidade de se promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;
Considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para rebaixamentos de calçadas, passeios, canteiros e ilhas de canalização junto a travessia de pedestres e vagas de estacionamento destinadas ao uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
RESOLVE:
1. O rebaixamento de calçada junto à faixa de travessia de pedestres e junto a marca de canalização de vagas destinadas ao estacionamento de veículos de pessoas portadoras de deficiência nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo deve atender aos critérios de projetos estabelecidos no documento Rebaixamento de calçadas faixa de travessia de pedestres e vagas de estacionamento, da Companhia de Engenharia de Trafego, junho de 2003, constante anexo desta resolução.
2. A resolução CPA/SEHAB-G/002/2000, que trata de piso tátil de alerta, continua em vigor naquilo em que não conflita com a presente resolução.
3. Revoga a Resolução CPA/SEHAB-G/005/2001 relativa a esta matéria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo