CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CPA Nº 2 de 16 de Junho de 2000

Aprova o documento "Norma Técnica para Piso Referencial Podotátil - Comissão Permanente de Acessibilidade / CPA, maio de 2000" sobre comunicação tátil de piso com textura diferenciada e contraste de cor, dirigida às pessoas portadoras de deficiência visual e às pessoas com visão subnormal, a ser exigida nos rebaixamentos de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada dos logradouros públicos, e nas plataformas elevadas de embarque ou desembarque de passageiros, do Município de São Paulo.

RESOLUÇÃO 2/00 - CPA/SEHAB

A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2000,

Considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 36.072, de 09/05/96, com nova redação dada pelos Decretos Municipais n.º 36.368, de 07/09/96, n.º 36.811, de 05/04/97, n.º 37.650, de 26/09/98, que atribuem à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, competência para a elaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos;

Considerando as disposições da Resolução CPA/SEHAB-G/001/2000, de 08 de junho de 2000, que determina que a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA definirá, no prazo máximo de 15 dias, norma sobre comunicação tátil de piso com textura diferenciada, dirigida às pessoas portadoras de deficiência visual, a ser exigida na implantação do rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada para os logradouros públicos no Município de São Paulo;

Considerando as disposições da Lei Municipal n.º 10.508, de 04/05/88, e de seu regulamento, o Decreto N.º 27.505, de 14/12/98, este no que se refere ao Anexo II;

Considerando as disposições da Lei Municipal n.º 12.117, de 28/06/96, e de seu regulamento, o Decreto n.º 37.031, de 27/08/97, relativas ao rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiências físicas;

Considerando as disposições do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/99, que definem deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, e definem deficiência visual a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência de ambas as situações;

Considerando a norma NBR 9050/1994 - "Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbanos" da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que estabelece que as rampas em passeios devem ter faixa de piso com textura diferenciada;

Considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;

Considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização nos logradouros públicos do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Aprovar o documento "Norma Técnica para Piso Referencial Podotátil - Comissão Permanente de Acessibilidade / CPA, maio de 2000" sobre comunicação tátil de piso com textura diferenciada e contraste de cor, dirigida às pessoas portadoras de deficiência visual e às pessoas com visão subnormal, a ser exigida nos rebaixamentos de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada dos logradouros públicos, e nas plataformas elevadas de embarque ou desembarque de passageiros, do Município de São Paulo;

2. Integra a presente Resolução, como Anexo, o documento "Norma Técnica para Piso Referencial Podotátil - Comissão Permanente de Acessibilidade / CPA, maio de 2000".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo