CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.650 de 25 de Setembro de 1998

Dá nova redação aos artigos 1º, 4º, inciso II, alínea "b" e 5º do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, e dá out­ras providências.

DECRETO N° 37.650, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998

Dá nova redação aos artigos 1º, 4º, inciso II, alínea "b" e 5º do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, e dá out­ras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, a COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA, para a elaboração de normas, fiscalização e controle da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos."

Art. 2º - O artigo 4º, inciso II, alínea "b" do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...................................................

II - ..........................................................

b) exame das irregularidades da edificação, quanto à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida."

Art. 3º - O artigo 5º do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A locação ou a renovação de contratos de locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais; a construção ou a reforma de edifícios públicos, logradouros e veículos de transporte coletivo, bem como a criação de serviços públicos deverão ser objeto de prévio exame da CPA, exclusivamente para verificação do atendimento da sua acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 1998, 445° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo