CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.811 de 15 de Abril de 1997

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, na redação conferida pelo Decreto nº 36.368, de 6 de setembro de 1996.

DECRETO Nº 36.811, DE 15 DE ABRIL DE 1997

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, na redação conferida pelo Decreto nº 36.368, de 6 de setembro de 1996.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, na redação conferida pelo Decreto nº 36.368, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Comissão ora instituída será integrada por 21 (vinte e um) membros, designados pelo Prefeito, a saber:

I) Um representante do Gabinete do Pre­feito/Secretaria do Governo Municipal - SGM;

II) Um representante da Secretaria das Administrações Regionais - SAR;

III) Um representante da Secretaria Vias Públicas - SVP;

IV) Um representante da Secretaria Muni­cipal de Transportes - SMT;

V) Dois representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

VI) Um representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA;

VII) Um representante da Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES;

VIII) Um representante da Secretaria de Serviços e Obras - SSO;

IX) Um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ;

X) Um representante da Secretaria Munici­pal de Educação - SME;

XI) Um representante da Secretaria Muni­cipal de Esporte, Lazer e Recreação - SEME;

XII) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

XIII) Um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

XIV) Um representante da São Paulo Trans­porte - SPTRANS;

XV) Um representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;

XVI) Um representante do Conselho Munici­pal da Pessoa Deficiente - CPMD;

XVII) Um representante do Centro de Vida Independente de São Paulo - CVI-SP;

XVIII) Um representante do Grande Conse­lho Municipal do Idoso - GCMI;

XIX) Um representante do Instituto de En­genharia de São Paulo - IE;

XX) Um representante do Instituto de Ar­quitetos do Brasil - IAB.

Parágrafo único - cada representante terá um suplente".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurí­dicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

REYNALDO EMÍGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas

CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Trans­portes

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Regionais

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUKL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo