Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, na redação conferida pelo Decreto nº 36.368, de 6 de setembro de 1996.
DECRETO Nº 36.811, DE 15 DE ABRIL DE 1997
Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, na redação conferida pelo Decreto nº 36.368, de 6 de setembro de 1996.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 36.072, de 9 de maio de 1996, na redação conferida pelo Decreto nº 36.368, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Comissão ora instituída será integrada por 21 (vinte e um) membros, designados pelo Prefeito, a saber:
I) Um representante do Gabinete do Prefeito/Secretaria do Governo Municipal - SGM;
II) Um representante da Secretaria das Administrações Regionais - SAR;
III) Um representante da Secretaria Vias Públicas - SVP;
IV) Um representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
V) Dois representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
VI) Um representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA;
VII) Um representante da Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES;
VIII) Um representante da Secretaria de Serviços e Obras - SSO;
IX) Um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ;
X) Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
XI) Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação - SEME;
XII) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XIII) Um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
XIV) Um representante da São Paulo Transporte - SPTRANS;
XV) Um representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;
XVI) Um representante do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CPMD;
XVII) Um representante do Centro de Vida Independente de São Paulo - CVI-SP;
XVIII) Um representante do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI;
XIX) Um representante do Instituto de Engenharia de São Paulo - IE;
XX) Um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB.
Parágrafo único - cada representante terá um suplente".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
REYNALDO EMÍGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas
CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUKL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo