CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 15 de 8 de Junho de 2021

Constitui a Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

PORTARIA Nº 015/SUB-PJ/GABINETE/2021

 O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 51.832, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão do seu abandono nas vias públicas;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos e carcaças apreendidos;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos e carcaças depositados gera condições insalubres, tanto nos locais de depósito como seu entorno, com transtornos para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO as Leis federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Leis municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 43.406, de 1 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

 RESOLVE:

 Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, a quem competirá a preparação dos atos administrativos para o leilão dos veículos, carcaças e sucatas abandonados.

 §1º.  A Comissão Especial de Leilão será constituída pelos servidores abaixo elencados:

 Presidente:  José Luís Belardinucci – RF 636.219

Suplente:     Márcia Regina da Silva – RF 832.593

Secretário:   Marco Aurélio dos Santos – RF 887.859-5

Suplente:     Nataniel Feliciano Coelho – RF 887.857

3º Membro:  Eli Carlos da Mota – RF 740.801

Suplente:     André Luiz Felix da Costa – RF 593.689

 §2º.  A Comissão descrita no caput, com o apoio da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, será responsável pela adoção de todas as medidas preparatórias para realização do leilão, inclusive quanto ao levantamento de dados cadastrais dos veículos junto ao DETRAN, COPOM, CEPOL ou Distrito Policial, para a identificação dos proprietários, bem como quanto à baixa desses veículos junto ao DETRAN e identificação das empresas que possuem autorização para participar desse tipo de certame.

 §3º.  Por decisão do Subprefeito, o leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial, nos termos do art. 53 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, precedido de credenciamento de leiloeiros.

 §4º.  A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

 Art. 2º.  Constituir a Comissão Especial de Avaliação de veículos abandonados, carcaças e sucatas da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, com base no artigo 8º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, a quem competirá a avaliação do estado dos veículos e carcaças e para a definição do respectivo valor para venda em leilão.

 §1º.  A Comissão Especial de Avaliação será constituída pelos servidores:

 Presidente: André Luiz Felix da Costa – RF 593.689

Suplente:    Eli Carlos da Mota – RF 740.801-3

Membros:   Eli Carlos da Mota – RF 740.801-3

                    Wagner Praxedes – RF 880.273-4

Suplentes:  Marco Aurélio dos Santos – RF 887.859-5

                     Fábio de Novaes Santos – RF 888.194-4

 §2º.  A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

 §3º.  A Comissão descrita no caput deverá prestar apoio às atividades da Comissão de Leilão sempre que solicitado.

 Art. 3º.  As Comissões especiais de Leilão e de Avaliação e os setores administrativos competentes deverão observar o Procedimento Operacional Padrão – POP referente ao leilão de veículos apreendidos e removidas pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas, estabelecido na Portaria Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP nº 61, de 18 de outubro de 2011.

 §1º. As Comissões especiais também deverão observar os termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendido como sucata e dá outras providências, bem como seu regulamento posto no Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; a Lei Estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências, bem como seu regulamento posto no Decreto Estadual nº 60.150, de 13 de fevereiro de 2014;

 §2º.  As Comissões especiais deverão, ainda, observar todas as regulamentações infra legais aplicáveis à espécie, inclusive Portarias e Ordens Internas, em especial a Ordem Interna Secretaria de Implementação das Subprefeituras – SIS nº 7 de 5 de julho de 2002, bem como a Ordem Interna Secretaria de Implementação das Subprefeituras – SIS nº 9 de 24 de julho de 2002.

 Art. 4º. Sem prejuízos das atribuições afetas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU descritas no Procedimento Operacional Padrão – POP referido no artigo anterior, a Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF manterá estrutura administrativa para a organização documental das apreensões e remoções dos veículos abandonados nas vias públicas.

 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 096/SUB-PJ/GABINETE/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo