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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 61 de 18 de Outubro de 2011

Define o Procedimento Operacional Padrão – POP referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas.

PORTARIA 61/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito de atuação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos e as rotinas referentes ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Definir o Procedimento Operacional Padrão – POP referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas.

Art. 2º. A observância do procedimento operacional padrão será obrigatória por parte das Subprefeituras, no âmbito das respectivas competências.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo