Define o Procedimento Operacional Padrão – POP referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas.
PORTARIA 61/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito de atuação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos e as rotinas referentes ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Definir o Procedimento Operacional Padrão – POP referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas.
Art. 2º. A observância do procedimento operacional padrão será obrigatória por parte das Subprefeituras, no âmbito das respectivas competências.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo