Dispõe sobre a catalogação de todos os veículos de reboque, recolhidos nos logradouros públicos pelas Administrações Regionais.
ORDEM INTERNA nº 9/02 - SIS
GAB/2002
O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o grande número de veículos de reboque abandonados e removidos que são recolhidos aos pátios das Administrações Regionais;
CONSIDERANDO que a Municipalidade é a responsável pela guarda e conservação dos veículos apreendidos e que estes estão sujeitos à deterioração em função das intempéries climáticas;
CONSIDERANDO que a guarda deste bens gera um grande ônus à Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar uma destinação adequada à esses veículos de reboque com a maior brevidade possível;
DETERMINA:
1. As Administrações Regionais deverão catalogar, conforme formulário abaixo, em um prazo máximo de 07 (sete ) dias contados a partir da publicação desta Ordem Interna, todos os veículos de reboque, recolhidos nos logradouros públicos, informando quando possível os seguintes dados:
a) Data da apreensão
b) Metragem do veículo
c) Placa do veiculo
d) Número de chassi
e) Estado Geral do veículo segundo o seguinte critério : "S" = sucata, "VR" = veiculo recuperável e "VC" = veículo conservado
f) Equipamentos internos, tais como fogão, chapa, botijão de gás, geladeira e outros
2. As informações acima deverão ser encaminhadas para Olga ou Tina (fone 3083-6550/fax 3898 -2976) em SIS/SGUOS.
3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo