Dispõe sobre a relação que as Administrações Regionais devem fazer de todos os veículos recolhidos dos logradouros públicos.
ORDEM INTERNA N.° 07/02 - SIS
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que preconiza artigo 23, parágrafo único, da Lei n.°10.315/87 quanto à apreensão e remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos por mais de 5(cinco) dias consecutivos,
CONSIDERANDO o grande número de veículos removidos e aqueles ainda abandonados nas vias e logradouros públicos,
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações demandadas pela população e as consequências danosas ao meio ambiente e à saúde pública decorrentes do acúmulo de veículos recolhidos nas AR´s,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de leilão das sucatas com a maior brevidade possível e com a quantidade adequada para tal fim,
DETERMINA:
1- As Administrações Regionais deverão relacionar, conforme formulário abaixo, todos os veículos recolhidos dos logradouros públicos, informando, quando possível, o que segue: PLACAS, CHASSI e o ESTADO GERAL(EG).
1.1- O ESTADO GERAL(EG) deverá atender ao seguinte critério: "S"=sucata; e "VR"=veículo recuperável.
2- Os relatórios deverão ser enviados por fax para o seguinte número: 3060-9274 A/C Eng.° Marcos-SGTI ;
3- O prazo para atendimento do ora disposto é de 10(dez) dias do início da vigência desta Ordem Interna.
4- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo