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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 110 de 30 de Dezembro de 2024

Delega competências da Secretária Municipal de Gestão à Secretária Adjunta, à Chefia de Gabinete e aos Coordenadores das suas unidades específicas.

PORTARIA Nº110/SEGES/2024

Delega competências da Secretária Municipal de Gestão à Secretária Adjunta, à Chefia de Gabinete e aos Coordenadores das suas unidades específicas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Secretaria Adjunta competência para:

I - ressalvadas as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):

a. aprovar o estudo técnico preliminar — ETP, conforme estabelecido no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023;

b. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

c. designar a comissão de contratação, pregoeiro ou o agente de contratação, a quem caberá indicação da equipe de apoio, para condução da licitação;

d. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Contratações e dos Pregoeiros;

e. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;

f. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

II - exceto nas contratações por inexigibilidade, com fulcro no artigo 74, e, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):

a. autorizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;

b. designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

c. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro de Preços da própria Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, bem como de outros entes federativos;

d. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;

III - autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas neste art. 1º, inciso II, alínea “a”, desta Portaria, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;

IV - em relação aos integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG:

a. autorizar pedidos de licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei Municipal nº 8.989/1979, cabendo ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP desta Secretaria Municipal de Gestão a formalização dos atos e demais providências decorrentes;

b. proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade dos servidores em estágio probatório, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017.

Art. 2º Delegar à Chefia de Gabinete competência para:

I - ressalvadas as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais):

a. aprovar o estudo técnico preliminar — ETP, conforme estabelecido no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023;

b. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

c. designar a comissão de contratação, pregoeiro ou o agente de contratação, a quem caberá indicação da equipe de apoio, para condução da licitação;

d. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Contratações e dos Pregoeiros;

e. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;

f. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

II - exceto nas contratações por inexigibilidade, com fulcro no artigo 74, e, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais):

a. autorizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;

b. designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

c. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro de Preços da própria Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, bem como de outros entes federativos;

d. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;

III - aprovação e atualização do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Gestão e adoção das providências necessárias para sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

IV - autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas neste art. 2º, inciso II, alínea “a”, desta Portaria, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;

V - solicitar a abertura do elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964;

VI - encaminhar expedientes de nomeação e exoneração para cargos de chefia, direção e assessoramento - símbolo CDA, bem como de designação e cessação para funções de direção e assessoramento - FDA, desta Pasta;

VII - decidir sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais, nos termos do Decreto Municipal n° 48.138/2007;

VIII - autorizar pedidos de licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei Municipal nº 8.989/1979, com exceção das licenças para tratar de interesses particulares dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG´s, cabendo ao Coordenador de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão a formalização dos atos e demais providências decorrentes;

IX - decidir sobre o afastamento do servidor público municipal para participação em congressos, certames desportivos, culturais ou científicos, conforme especifica o Decreto Municipal nº 48.743/2007;

X - proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade dos servidores em estágio probatório, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017, com exceção dos integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG;

XI - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XII - decidir sobre a movimentação de pessoal, nas hipóteses de fixação de lotação, remoção e apostila do ato de admissão de servidores regidos pela Lei Municipal nº 9.160/1980;

XIII - determinar o descredenciamento das entidades consignatárias, na hipótese do artigo 11 do Decreto Municipal nº 58.890/2019 c/c artigo 8º, inciso IV, da Portaria nº 45/SEGES/2023;

XIV - autorizar a abertura e homologação de Chamamento Público Específico, o recebimento de doações de bens, direitos e serviços, bem como de comodatos de bens, exceto imóveis, sem ônus ou encargos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 58.102/2018, cabendo ao Coordenador de Administração e Finanças desta Secretaria Municipal de Gestão a formalização e subscrição dos termos, atos e demais providências decorrentes.

Art. 3º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF competência para:

I - exceto nas contratações por inexigibilidade, com fulcro no artigo 74, e, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 75, incisos III e seguintes, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais):

a. autorizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;

b. designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

c. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro de Preços da própria Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, bem como de outros entes federativos;

d. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;

II - nas contratações da Secretaria Municipal de Gestão, independente do valor do contrato:

a. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

b. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção das penalidades previstas no artigo 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

c. deferir e assinar atestados de capacidade técnica, mediante a manifestação prévia dos fiscais do ajuste no processo que trata da solicitação;

III - autorizar o pagamento do auxílio-funeral, disposto no artigo 125 da Lei Municipal nº 8.989/1979;

IV - autorizar a formalização de adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e suas alterações;

V - na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, com poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:

a. ressalvadas as contratações que remanescerem na esfera de competência do titular desta Pasta e aquelas delegadas à Secretaria Adjunta no art. 1º, inciso II, alínea “a”, e à Chefia de Gabinete no art. 2º, inciso II, alínea “a”, desta Portaria, autorizar a emissão de nota de empenho de recursos, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;

b. autorizar, independente do valor, a liquidação e o pagamento das despesas e seus respectivos cancelamentos;

c. autorizar, independente do valor, as solicitações de crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do decreto de execução orçamentária vigente.

VI - autorizar a movimentação, incorporação, transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Pasta, e firmar os respectivos formulários, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal nº 55.596/2014;

VII - determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, observado o disposto no Decreto Municipal nº 47.096/2006;

VIII - formalizar e subscrever os termos, atos e demais providências decorrentes do recebimento de doações de bens, serviços e direitos, bem como de comodatos de bens, exceto imóveis, sem ônus ou encargos.

Art. 4º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES, competência para:

I - nas licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, independente de valor, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais):

a. aprovar o estudo técnico preliminar — ETP conforme estabelecido no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023;

b. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

c. designar a comissão de contratação, pregoeiro ou o agente de contratação, a quem caberá indicação da equipe de apoio, para condução da licitação;

d. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Contratações e dos Pregoeiros;

e. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;

f. declarar a licitação deserta ou prejudicada.

II - firmar as Atas de Registro de Preços licitadas pela Secretaria Municipal de Gestão, bem como seus aditivos e rescisões;

III - autorizar outros órgãos ou entidades a utilizar as Atas de Registro de Preços elaboradas pela Secretaria Municipal de Gestão, quando não participantes ou, se participantes, nos casos em que a quantidade requisitada for maior do que o consumo inicialmente previsto;

IV - aplicar ou deixar de aplicar, independente do valor, penalidades ao detentor da Ata de Registro de Preços, à exceção da penalidade prevista no artigo 156, incisos III e IIV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

V - autorizar, nos termos do art. 2º, §5º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, as licitações de bens e serviços definidos como comuns para fins de centralização do Sistema de Registro de Preços.

Art. 5º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, a competência para:

I - converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

II - averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;

III - exonerar, a pedido, os titulares de cargo de provimento efetivo;

IV - conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

V - deferir Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/1979;

VI - conceder permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

VII - deferir o horário especial de trabalho regulamentado pelo Decreto Municipal nº 62.835/2023;

VIII- deferir abono de permanência;

IX - expedir certidões funcionais;

X - conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por invalidez, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;

XI - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso;

XII - autorizar o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos decorrentes;

XIII - decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a. a pedido, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei Municipal nº 9.160/1980;

b. por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei Municipal nº 9.160/1980;

XIV - rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.793/1989;

XV - autorizar a concessão de:

a. licença gestante, nos termos do art.148, da Lei Municipal nº 8.989/1979:

b. licença paternidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.726/1989;

c. licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto Municipal n° 28.341/1989;

d prorrogação da licença gestante ou licença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto Municipal n° 50.672/2009, e da licença-paternidade nos termos do Decreto Municipal nº 59.279/2020;

e. licença-gala, licença parental de longa duração, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração, nos termos do Decreto Municipal nº 58.091/2018.

XVI - autorizar o pagamento de indenização de férias não gozadas;

XVII - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, nos termos do Decreto Municipal nº 31.712/1992;

XVIII - nos termos do artigo 54 da Lei Municipal nº 8.989/1979, designar os substitutos nos impedimentos legais de titulares dos cargos de chefia, direção e assessoramento, símbolos CDA e das funções de direção e assessoramento, símbolos FDA, desta Pasta, que comportem substituição;

XIX - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei Municipal nº 8.989/1979 e do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

XX - deferir os requerimentos de isenção de imposto de renda e de concessão do benefício assistencial ao servidor aposentado portador de doença grave.

Art. 6º Delegar ao Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP a competência para autorizar a eliminação de documentos e aprovação da minuta de edital, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 46/SMG/2017, bem como firmá-lo.

Art. 7º Delegar ao Chefe da Assessoria de Carreiras Transversais - ACT, em relação aos integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG, a competência para aprovar o Plano de Trabalho Individual - PTI, bem como o Plano de Atuação Institucional - PAI, nos moldes que estabelece a Portaria nº 59/SEGES/2024, bem como firmá-los.

Art. 8° Para fins de enquadramento nas hipóteses de delegação de competências previstas nesta Portaria:

I - no caso do estudo técnico preliminar — ETP, considera-se a estimativa do valor da contratação naquele documento consignada;

II - em se tratando de contratos, considera-se o seu valor total, tendo por base, nos serviços continuados, o período de vigência inicial do ajuste;

III - nas licitações, em quaisquer modalidades, considera-se o valor médio da pesquisa de mercado ou o parâmetro de preço para a contratação, tendo por base, nos serviços continuados, o período de vigência inicial do ajuste, para prática de todos os atos, desde a autorização para abertura até o encerramento do certame.

Art. 9º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 32/SEGES/2022 e a Portaria nº 88/SEGES/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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