Atualiza o valor do auxílio financeiro por classe em funcionamento e o auxílio financeiro relativo à alimentação para as Entidades que mantêm classes do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo MOVA/SP.
PORTARIA SME Nº 7.899, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Atualiza o valor do auxílio financeiro por classe em funcionamento e o auxílio financeiro relativo à alimentação para as Entidades que mantêm classes do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo MOVA/SP.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de atualizar os valores recebidos pelas entidades que mantêm classes do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo MOVA/SP;
- o disposto na Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.532, de 20/10/15, que garante a entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo MOVA/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - O valor do auxílio financeiro mensal por classe em funcionamento fica reajustado na seguinte conformidade:
I De 01/11/2016 a 31/12/2016 no valor de R$ 1.300,80 (um mil e trezentos reais e oitenta centavos).
II A partir de 01/01/2017 no valor de R$ 1.378,85 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - O valor do auxílio mensal, por classe em funcionamento, relativo à alimentação dos alunos atendidos fica reajustado na seguinte conformidade:
I De 01/11/2016 a 31/12/2016 no valor de R$ 332,80 (trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
II A partir de 01/01/2017 no valor de R$ 352,77 (trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições previstas na Portaria SME 671/2006, de 03/02/2006, alterada pelas Portarias nºs 2.087/08, 5.744/09, 4.495/11, 6.391/13, 6.500/14 e 6.850/15.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.850/15, de 22/10/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo