Regulamenta a Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, que garante a entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de São Paulo – MOVA-SP.
DECRETO Nº 56.532, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, que garante a entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de São Paulo – MOVA-SP.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
D E C R E T A:
Art. 1º A entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de São Paulo – MOVA-SP, prevista na Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º Os kits de material escolar para os alunos atendidos pelo Programa MOVA-SP, instituído pela Lei nº 14.058, de 10 de outubro de 2005, serão enviados às classes regulares de alfabetização, observados os mesmos períodos estabelecidos para as unidades educacionais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A especificação e a quantidade do material escolar que compõe o kit referido no “caput” deste artigo respeitarão aquelas previstas para os alunos matriculados nas classes regulares da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
§ 2º Para fins de cálculo da quantidade de kits de material escolar, será considerado o número de alunos matriculados de acordo com o Sistema Escola Online – EOL.
Art. 3º Os alunos atendidos pelo Programa MOVA-SP receberão alimentação durante o período de atividades das classes de alfabetização.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação definirá o valor de custeio a ser acrescido ao repasse mensal já realizado para as entidades participantes do Programa MOVA-SP.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, necessárias ao cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo