CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.171 de 16 de Abril de 2015

Garante a entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA-SP, e dá outras providências.

LEI Nº 16.171, DE 16 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Lei nº 263/13, dos Vereadores Paulo Fiorilo – PT e Alfredinho – PT)

Garante a entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA-SP, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de março de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica garantido aos munícipes atendidos pelo Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA-SP, instituído pela Lei nº 14.058, de 10 de outubro de 2005, acesso gratuito ao material escolar, didático e paradidático, além de alimentação.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo