CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.087 de 29 de Abril de 2008

Altera a redação dos preâmbulos do art.10 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio Anexo Único da Portaria 671/2006- SME

PORTARIA 2087/08 - SME

Altera a redação dos preâmbulos do art.10 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio Anexo Único da Portaria 671/2006- SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais

RESOLVE:

I - O caput do art. 10 da Portaria 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 10 - Cada entidade receberá mensalmente auxílio financeiro de R$ 852,00 (oitocentos e cinqüenta e dois reais) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação;'

II - A cláusula segunda do termo de convênio, Anexo Único, da Portaria nº 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

'CLÁUSULA SEGUNDA

A CONVENIADA receberá mensalmente auxílio financeiro de R$ 852,00 (oitocentos e cinqüenta e dois reais) por classe, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado, exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária nº.........'.

III - Para alteração do auxílio financeiro, não é necessária a formalização de termo de aditamento.

IV - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de maio de 2008 .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo