Altera a redação dos preâmbulos do art.10 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio Anexo Único da Portaria 671/2006- SME
PORTARIA 2087/08 - SME
Altera a redação dos preâmbulos do art.10 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio Anexo Único da Portaria 671/2006- SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais
RESOLVE:
I - O caput do art. 10 da Portaria 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 10 - Cada entidade receberá mensalmente auxílio financeiro de R$ 852,00 (oitocentos e cinqüenta e dois reais) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação;'
II - A cláusula segunda do termo de convênio, Anexo Único, da Portaria nº 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
'CLÁUSULA SEGUNDA
A CONVENIADA receberá mensalmente auxílio financeiro de R$ 852,00 (oitocentos e cinqüenta e dois reais) por classe, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado, exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária nº.........'.
III - Para alteração do auxílio financeiro, não é necessária a formalização de termo de aditamento.
IV - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de maio de 2008 .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo