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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.850 de 22 de Outubro de 2015

Altera a Portaria n° 671/SME/2006 -Normas complementares Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA. Revoga Portaria n° 6.500/SME/2014.

PORTARIA 6850/15 - SME

DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a redação do caput do artigo 10 e o caput da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único , ambos da Portaria SME nº 671, de 03/02/06, com as alterações que especifica e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de atualizar os valores recebidos pelas entidades que mantêm classes do “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP”;

- o disposto na Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.532, de 20/10/15, que garante a entrega gratuita de material didático e alimentação aos alunos atendidos pelo Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP” ;

RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671/2006, alterada pelas Portarias nºs 2.087/08, 5.744/09; 4.495/11, 6.391/13 e 6.500/14, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – Cada entidade receberá mensalmente, a partir de 01/11/15, auxílio financeiro no valor de R$1.250,77(hum mil duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso escolar previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando dotação orçamentária própria."

Art. 2º - O caput da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, e alterações decorrentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Segunda

A CONVENIADA receberá mensalmente auxílio financeiro no valor de R$1.250,77 (hum mil duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) por classe, inclusive no período de férias e recessos previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária própria”.

Art. 3º - Além do valor estabelecido no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 16.171, de 16 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.532, de 20/10/15, garantirá às entidades conveniadas/parceiras:

I – auxilio financeiro de R$ 320,00(trezentos e vinte reais) mensais, por classe em funcionamento, relativo à alimentação dos alunos atendidos pelo Programa, inclusive no período de férias e recessos previstos no calendário fixado pela Secretaria Municipal de Educação;

II – recebimento gratuito de material didático anual.

Art. 4º - Para a alteração dos auxílios financeiros referidos nesta Portaria, não será necessária a formalização do termo de aditamento.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.500, DE 14/11/14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo