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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.391 de 8 de Novembro de 2013

Altera a redação do caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08, 5.744/09 e 4.495/11.

PORTARIA 6391/13 - SME

DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a redação do caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08, 5.744/09 e 4.495/11.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores recebidos pelas entidades que mantêm classes do “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP”,

RESOLVE:

Art.1º - O caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671/2006, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08, 5.744/09 e 4.495/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10 – Cada entidade receberá mensalmente, a partir de 01/09/2013, auxílio financeiro de R$1.108,00 (mil cento e oito reais) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 2º - A cláusula segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08, 5.744/09 e 4.495/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Segunda

A CONVENIADA receberá mensalmente auxílio financeiro de R$1.108,00 (mil cento e oito reais) por classe, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária própria”.

Art. 3º - Para a alteração do auxílio financeiro, não é necessária a formalização do termo de aditamento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 4.495 de 02/09/11.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo