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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.500 de 14 de Novembro de 2014

Altera a Portaria n° 671/SME/2006 - Normas Complementares Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA. Revoga a Portaria n° 6.391/SME/2013.

 

 

 

PORTARIA 6500/15 - SME

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a redação do caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 e da Cláusula Segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08, 5.744/09; 4.495/11e 6391/13.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores recebidos pelas entidades que mantêm classes do “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP”,

RESOLVE:

Art.1º - O caput do artigo 10 da Portaria SME nº 671/2006, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08, 5.744/09, 4.495/11e 6391/13, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10 – Cada entidade receberá mensalmente, a partir de 01/11/2014, auxílio financeiro de R$1.185,56 (mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) por classe em funcionamento, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 2º - A cláusula segunda do Termo de Convênio constante do Anexo Único da Portaria SME nº 671/06, alterada pelas Portarias SME nºs 2.087/08, 5.744/09, 4.495/11 e 6391/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Segunda

A CONVENIADA receberá mensalmente auxílio financeiro de R$1.185,56 (mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) por classe, inclusive no período de férias e recesso previstos no calendário a ser fixado pela Secretaria Municipal de Educação, destinado exclusivamente, ao custeio de despesas oriundas do funcionamento dessas classes, onerando a dotação orçamentária própria”.

Art. 3º - Para a alteração do auxílio financeiro, não é necessária a formalização do termo de aditamento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº6.391, DE 08/12/13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo