Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão
PORTARIA 492/2020 SMS.G
Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão
Considerando as estratégias integradas entre Vigilância em Saúde e Assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;
Considerando que em 29/05/2020 foi celebrado o contrato n. 142/2020 entre o Ministério da Saúde e a empresa DASA, para a disponibilização de testes PCR RT Covid, sem custos para a municipalidade;
Considerando que, paulatinamente, a demanda foi transferida e a partir de 26/10/2020 todos os testes PCR RT Covid dos equipamentos de saúde de São Paulo estão sendo realizados pela empresa DASA;
Considerando o prazo para liberação de resultado pactuado entre a SMS-SP e a empresa DASA foi de 72 (setenta e duas) horas úteis para visualização do laudo no sistema e 96 (noventa e seis) horas úteis para entrega de laudo impresso na Unidade de Saúde;
Considerando que no período de 23/11 a 28/11/2020 foram coletadas 164.916 amostras, existindo dias com 10.298 e 9.226 amostras coletadas, haja vista que o volume colhido diariamente é superior à capacidade técnica do laboratório executor, que dispõe de, apenas, 8.000 amostras para todo o Brasil;
Considerando o Decreto Municipal nº 59.283/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual 64.994/2020;
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais, que tenham contrato de gestão entabulados com a Secretaria Municipal de Saúde, a contratarem os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo.
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais e entidades sem fins lucrativos, que tenham contrato de gestão e convênios entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a contratarem os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo.(Redação dada pela Portaria SMS nº 493/2020)
Parágrafo primeiro: A aquisição deverá ser no valor máximo de R$ 199,62, por paciente.
Parágrafo segundo: O prazo da autorização é de 15 dias e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.
Art. 2º A Organizações Sociais deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras.
Art. 3º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das contratações realizadas no período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo