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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 492 de 4 de Dezembro de 2020

Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão

PORTARIA 492/2020 SMS.G

Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão

Considerando as estratégias integradas entre Vigilância em Saúde e Assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;

Considerando que em 29/05/2020 foi celebrado o contrato n. 142/2020 entre o Ministério da Saúde e a empresa DASA, para a disponibilização de testes PCR RT Covid, sem custos para a municipalidade;

Considerando que, paulatinamente, a demanda foi transferida e a partir de 26/10/2020 todos os testes PCR RT Covid dos equipamentos de saúde de São Paulo estão sendo realizados pela empresa DASA;

Considerando o prazo para liberação de resultado pactuado entre a SMS-SP e a empresa DASA foi de 72 (setenta e duas) horas úteis para visualização do laudo no sistema e 96 (noventa e seis) horas úteis para entrega de laudo impresso na Unidade de Saúde;

Considerando que no período de 23/11 a 28/11/2020 foram coletadas 164.916 amostras, existindo dias com 10.298 e 9.226 amostras coletadas, haja vista que o volume colhido diariamente é superior à capacidade técnica do laboratório executor, que dispõe de, apenas, 8.000 amostras para todo o Brasil;

Considerando o Decreto Municipal nº 59.283/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual 64.994/2020;

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais, que tenham contrato de gestão entabulados com a Secretaria Municipal de Saúde, a contratarem os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo.

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais e entidades sem fins lucrativos, que tenham contrato de gestão e convênios entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a contratarem os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo.(Redação dada pela Portaria SMS nº 493/2020)

Parágrafo primeiro: A aquisição deverá ser no valor máximo de R$ 199,62, por paciente.

Parágrafo segundo: O prazo da autorização é de 15 dias e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.

Art. 2º A Organizações Sociais deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras.

Art. 3º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das contratações realizadas no período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 493/2020 - Retifica o art. 1º da Portaria;
  2. Portaria SMS nº 523/2020 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de janeiro de 2021
  3. Portaria SMS n° 54/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de março de 2021.
  4. Portaria SMS nº 140/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 30 de junho de 2021.
  5. Portaria SMS n° 295/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de julho de 2021.
  6. Portaria SMS n° 353/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de agosto de 2021.
  7. Portaria SMS nº 403/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 30 de setembro de 2021.
  8. Portaria SMS nº 594/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de dezembro de 2021.
  9. Portaria SMS nº 639/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de janeiro de 2022.
  10. Portaria SMS nº 190/2021 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de maio de 2022.
  11. Portaria SMS nº 336/2022 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de agosto de 2022.
  12. Portaria SMS n° 585/2022 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de dezembro de 2022.
  13. Portaria SMS nº 5/2023 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 31 de março de 2023.
  14. Portaria SMS n° 203/2023 - Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º para até 30 de junho de 2023.