Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º da Portaria 492/2020, que autorizou, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão.
PORTARIA 403/2021
PROCESSO: 6018.2020/0084077-0
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
I - Prorrogar o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º da Portaria 492/2020 para até 30 de setembro de 2021.
II - Eventuais valores suplementares necessários ao custeio poderão ser incluídos nos respectivos planos de trabalho com ulterior reserva dos recursos e apontamento de dotações adequadas e suficientes para as despesas, mediante despacho autorizatório.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo