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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 403 de 1 de Setembro de 2021

Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º da Portaria 492/2020, que autorizou, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão.

PORTARIA 403/2021

PROCESSO: 6018.2020/0084077-0

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

I - Prorrogar o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º da Portaria 492/2020 para até 30 de setembro de 2021.

II - Eventuais valores suplementares necessários ao custeio poderão ser incluídos nos respectivos planos de trabalho com ulterior reserva dos recursos e apontamento de dotações adequadas e suficientes para as despesas, mediante despacho autorizatório.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo