Estabelece atendimento social à pessoas carentes, por meio de fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde.
PORTARIA 32/13 SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e, considerando o disposto no Inciso IV do art. 2º da lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, regulamentado pelo Art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que trata do atendimento Social a Pessoas Carentes, no âmbito desta Pasta,
RESOLVE:
I O auxílio de que trata o art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, dar-se-á das seguintes formas:
a) Fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde,
b) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais e Lesões Lábio Palatais da Universidade de São Paulo HRAC-USP do Estado de São Paulo, situado em Bauru - SP, e em Unidades a ele vinculadas, como a Centrinho/ USP e a Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais - FUNCRAF, situados no Grande ABC, no estado de São Paulo;
c) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento de radioterapia para micose fungóide nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, situado em Campinas - SP, e em Unidades a ele vinculadas;
d) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento de hanseníase nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru - SP, e em Unidades a ele vinculadas;
e) Fornecimento de ajuda de custo para alimentação do paciente e, se necessário, do seu acompanhante, mediante comprovante de agendamento, quando da realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no HRAC USP do Estado de São Paulo, situado em Bauru SP; no Centrinho/ USP e na FUNCRAF situados no Grande ABC; no Hospital da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, situado em Campinas SP, no Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru - SP e em Unidades a eles vinculadas;
e) Fornecimento de ajuda de custo para alimentação do paciente e, se necessário, do seu acompanhante, mediante comprovante de agendamento, quando da realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no HRAC - USP do Estado de São Paulo, situado em Bauru - SP; no Centrinho/ USP e na FUNCRAF situados no Grande ABC; no Hospital da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, situado em Campinas - SP, no Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru - SP, em hospitais do estado de São Paulo que ofertem tratamento oncológico, ou ainda em unidades vinculadas aos serviços ora mencionados.(Redação dada pela Portaria SMS n° 100/2023)
f) Fornecimento de ajuda de custo para pernoite do paciente, que não estiver em regime de internação, e se necessário, ao seu acompanhante, desde que justificado pelos referidos Hospitais e Institutos;
g) Fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano e fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento de toda e qualquer anomalia severa nas Unidades de Saúde desta Pasta ou em Hospital/ Instituto específico.
h) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento oncológico em hospitais do estado de São Paulo.(Incluído pela Portaria SMS n° 100/2023)
II O valor a ser concedido a título de ajuda de custo será de:
a) Paciente com acompanhante:
- R$ 20,70 ajuda de custo para alimentação;
- R$ 61,00 ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite);
- R$ 24,30 ajuda de custo para alimentação;(Redação dada pela Portaria SMS 2191/2015 )
- R$ 71,70 ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite);(Redação dada pela Portaria SMS 2191/2015 )
- R$ 26,70 – ajuda de custo para alimentação;(Redação dada pela Portaria SMS 76/2018)
- R$ 78,80 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite);(Redação dada pela Portaria SMS 76/2018)
- R$ 34,70 – ajuda de custo para alimentação;(Redação dada pela Portaria SMS nº 623/2022)
- R$ 102,40 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite);(Redação dada pela Portaria SMS nº 623/2022)
b) Paciente sem acompanhante:
- R$ 10,40 ajuda de custo para alimentação;
- R$ 30,50 - ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite);
- R$ 12,30 ajuda de custo para alimentação;(Redação dada pela Portaria SMS 2191/2015 )
- R$ 35,90 ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite).(Redação dada pela Portaria SMS 2191/2015 )
- R$ 13,50 – ajuda de custo para alimentação;(Redação dada pela Portaria SMS 76/2018)
- R$ 39,45 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite).(Redação dada pela Portaria SMS 76/2018)
- R$ 17,54 – ajuda de custo para alimentação;(Redação dada pela Portaria SMS nº 623/2022)
- R$ 51,26 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite).(Redação dada pela Portaria SMS nº 623/2022)
III O fornecimento de passagens interurbanas ou cheque nominativo de valor equivalente, decorrente do Convênio ou Instrumento Congênere firmado entre:
a) A PMSP/ SMS e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade HRAC USP do Estado de São Paulo, e as Unidades a ele vinculadas, Centrinho/ USP e FUNCRAF, destinam-se a custear o transporte do paciente carente e de seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, até o referido Hospital, para fins de consultas e procedimentos devidamente cadastrados em seus centros especializados de tratamentos de lesões lábio-palatais, deficiências auditivas e de outras malformações;
b) A PMSP/ SMS e o Hospital da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, situado em Campinas - SP, e em Unidades a ele vinculadas destinam-se a custear o transporte do paciente carente e de seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, até o referido Hospital, para fins de consultas e procedimentos devidamente cadastrados em seus centros especializados de tratamentos de radioterapia para micose fungóide;
c) PMSP/ SMS e o Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru SP, destinam-se a custear o transporte do paciente carente e de seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, até o referido Instituto, para fins de consultas e procedimentos devidamente cadastrados em seus centros especializados de tratamento de hanseníase.
IV O fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano e interurbano destina-se a custear o transporte de paciente carente e seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, exclusivamente nos dias de comparecimento nas Unidades de atendimento, em quantidade suficiente para cobrir o trajeto residência/ Unidade de atendimento e vice-versa;
V As condições sócio-econômicas dos beneficiários serão examinadas por profissionais do Serviço Social de cada Unidade de Saúde ou da Coordenadoria Regional de Saúde respectiva;
VI Os valores previstos no item II serão reajustados automaticamente de acordo com a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ ou pelo Índice INPC/ FIPE apurado entre o período de entrada em vigência desta Portaria, com a periodicidade mínima anual.
VI - Os valores previstos no item II serão reajustados automaticamente de acordo com a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou pelo Centro da Meta de Inflação do Conselho Monetário Nacional (Decreto 57.580 – artigo 7º e seus parágrafos) apurado entre o período de entrada em vigência desta Portaria, com a periodicidade mínima anual.(Redação dada pela Portaria SMS 76/2018)
VI - Compete aos Coordenadores Regionais de Saúde a indicação dos Servidores, preferencialmente assistentes sociais, e das respectivas Unidades de Saúde que serão os responsáveis pelo fornecimento dos auxílios previstos no item I;
VIII Para fins de prestação de contas dos adiantamentos, adotar-se-ão os modelos de recibos e formulários constantes dos anexos I, II e III desta Portaria;
IX - Será aceita como comprovante de utilização do valor concedido a cópia da ficha de atendimento ambulatorial nos Hospitais/ Institutos especificados nos itens I.b, I.c, I.d e I.g;
X Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 647/2009 SMS.G e a Portaria 1024/2011 SMS.G;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo