Ficam alterados os valores a serem concedidos a título de ajuda de custo contidos no item II da Portaria SMS nº 032/2013.
PORTARIA Nº 076/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Inciso IV do art. 2º da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, regulamentado pelo Art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que trata do atendimento Social a Pessoas Carentes, no âmbito desta Pasta,
Considerando o que dispõe o item IV da Portaria SMS nº 032/2013, e a Portaria SMS nº 1716/2013;
RESOLVE:
I) Ficam alterados os valores a serem concedidos a título de ajuda de custo contidos no item II da Portaria SMS nº 032/2013 que passam a ser:
Paciente com acompanhante:
- R$ 26,70 – ajuda de custo para alimentação;
- R$ 78,80 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite);
Paciente sem acompanhamento:
- R$ 13,50 – ajuda de custo para alimentação;
- R$ 39,45 – ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite).
II) O item VI da Portaria SMS nº 32/13 passará a ter a seguinte redação:
VI - Os valores previstos no item II serão reajustados automaticamente de acordo com a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou pelo Centro da Meta de Inflação do Conselho Monetário Nacional (Decreto 57.580 – artigo 7º e seus parágrafos) apurado entre o período de entrada em vigência desta Portaria, com a periodicidade mínima anual.
III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo