PORTARIA 1716/13 SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando, o que dispõe a Portaria 32/13 SMS. G de 03/08/13,
RESOLVE:
I - O auxilio de que trata o art. 7º do Dec. 48.592/07, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano, ou de valor equivalente, e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo serviço social de cada Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, caso a caso, as suas condições sociais econômicas.
II O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio Facial - USP, sediado em Bauru, estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados naquele Hospital e FUNCRAF - Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais, situada em São Bernardo do Campo, ou no Hospital da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP e Instituto Lauro de Souza Lima em Bauru, para tratamento das patologias definidas pela Portaria 32/13 SMS-G.
III - Cada Coordenadoria Regional de Saúde indicará os Servidores responsáveis pelos Adiantamentos, preferencialmente Assistentes Sociais, e as respectivas Unidades de Saúde que receberão o benefício.
IV - Serão concedidas as passagens de ônibus intermunicipais, necessárias ao transporte de ida e volta dos pacientes carentes, entre os Municípios de São Paulo, Bauru, São Bernardo e Campinas.
V - Aos Servidores indicados, caberá a responsabilidade de analisar o estado de carência de cada beneficiário, bem como autorizar a concessão de passagens ou cheque nominal no valor correspondente.
VI - As despesas serão realizadas em Dotação própria de cada Unidade Orçamentária, suplementadas se necessário.
VII - Os casos omissos serão resolvidos por cada Coordenador responsável pelas respectivas U.O's.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias 1461/01 SMS. G. e a 434/06 SMS. G.