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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.716 de 12 de Setembro de 2013

AUXILIO DE PASSES P/ TRANSPORTE URBANO/INTERURBANO SE DARA AS PESSOAS CARENTES, DEVENDO SER EXAMINADO PELO SERVICO SOCIAL DE CADA UNIDADE. REVOGA P 1461/01 E 434/06(SMS)

PORTARIA 1716/13 – SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando, o que dispõe a Portaria 32/13 – SMS. G de 03/08/13,

RESOLVE:

I - O auxilio de que trata o art. 7º do Dec. 48.592/07, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano, ou de valor equivalente, e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo serviço social de cada Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, caso a caso, as suas condições sociais econômicas.

II – O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio Facial - USP, sediado em Bauru, estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados naquele Hospital e FUNCRAF - Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais, situada em São Bernardo do Campo, ou no Hospital da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Instituto Lauro de Souza Lima em Bauru, para tratamento das patologias definidas pela Portaria 32/13 – SMS-G.  

III - Cada Coordenadoria Regional de Saúde indicará os Servidores responsáveis pelos Adiantamentos, preferencialmente Assistentes Sociais, e as respectivas Unidades de Saúde que receberão o benefício.

IV - Serão concedidas as passagens de ônibus intermunicipais, necessárias ao transporte de ida e volta dos pacientes carentes, entre os Municípios de São Paulo, Bauru, São Bernardo e Campinas.

V - Aos Servidores indicados, caberá a responsabilidade de analisar o estado de carência de cada beneficiário, bem como autorizar a concessão de passagens ou cheque nominal no valor correspondente.

VI - As despesas serão realizadas em Dotação própria de cada Unidade Orçamentária, suplementadas se necessário.

VII - Os casos omissos serão resolvidos por cada Coordenador responsável pelas respectivas U.O's.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias 1461/01 SMS. G. e a 434/06 SMS. G.