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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 100 de 23 de Fevereiro de 2023

Altera a Portaria SMS nº 032/2013, que estabelece atendimento social à pessoas carentes, por meio de fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde.

PROCESSO: 6018.2023/0012702-6

PORTARIA Nº 100/2023-SMS.G

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, que prevê o atendimento social como hipótese prevista para o regime de adiantamento, e sua regulamentação pelo art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a Portaria SMS n° 032/2013, que regulamenta no âmbito desta Pasta o regime de adiantamento para atendimento social por meio de fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte para tratamento do paciente, e suas alterações pelas a Portarias SMS nº 1716/2013 e 76/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar a alínea “h” e ao item I da Portaria SMS nº 032/2013, nos seguintes termos:

“h) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento oncológico em hospitais do estado de São Paulo”.

Art. 2º Alterar a alínea “e” do item I da Portaria SMS nº 032/2013, que passa a viger como segue:

“e) Fornecimento de ajuda de custo para alimentação do paciente e, se necessário, do seu acompanhante, mediante comprovante de agendamento, quando da realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos no HRAC - USP do Estado de São Paulo, situado em Bauru - SP; no Centrinho/ USP e na FUNCRAF situados no Grande ABC; no Hospital da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, situado em Campinas - SP, no Instituto Lauro de Souza Lima, situado em Bauru - SP, em hospitais do estado de São Paulo que ofertem tratamento oncológico, ou ainda em unidades vinculadas aos serviços ora mencionados;”

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo