PORTARIA 647/09 SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e, considerando o disposto no Inciso IV do art. 2º da lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, regulamentado pelo Art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que trata do atendimento Social a Pessoas Carentes, no âmbito desta Pasta,
RESOLVE:
I O auxílio de que trata o art. 7º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, dar-se-á das seguintes formas:
a) Fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde,
b) Fornecimento de passagens interurbanas terrestres, exclusivamente a pessoas carentes, em tratamento nas Unidades de Saúde desta Pasta ou no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo HRAC, situado em Bauru, e em Unidades a ele vinculadas;
c) Fornecimento de ajuda de custo para alimentação do paciente e, se necessário, do seu acompanhante, mediante comprovante de agendamento, quando da realização de procedimento ambulatorial no HRAC;
d) Fornecimento de ajuda de custo para pernoite do paciente, que não estiver em regime de internação, e se necessário, ao seu acompanhante, desde que justificado pelo referido Hospital.
II O valor a ser concedido a título de ajuda de custo será de:
a) Paciente com acompanhante
- R$ 16,80 ajuda de custo para alimentação
- R$ 49,50 ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite)
b) Paciente sem acompanhante
- R$ 8,40 - ajuda de custo para alimentação
- R$ 24,75 ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite)
III O fornecimento de passagens interurbanas ou cheque nominativo de valor equivalente, decorrente do Convênio firmado entre a PMSP e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, destina-se a custear o transporte do paciente carente e de seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, até o referido Hospital, para fins de consultas e procedimentos devidamente cadastrados em seus centros especializados de tratamentos de lesões lábio-palatais, deficiências auditivas e de outras malformações;
IV O fornecimento de passes ou de valor equivalente para o transporte urbano destina-se a custear o transporte de paciente carente e seu responsável, quando aquele for menor ou incapaz, exclusivamente nos dias de comparecimento nas Unidades de atendimento, em quantidade suficiente para cobrir o trajeto residência/ Unidade de atendimento e vice-versa;
V As condições sócio-econômicas dos beneficiários serão examinadas por profissionais do Serviço Social de cada Unidade de Saúde ou da Coordenadoria Regional de Saúde respectiva;
VI Os valores previstos no item II serão reajustados automaticamente de acordo com a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII Compete aos Coordenadores Regionais de Saúde a indicação dos Servidores, preferencialmente assistentes sociais, e das respectivas Unidades de Saúde que serão os responsáveis pelo fornecimento dos auxílios previstos no item I;
VIII Para fins de prestação de contas dos adiantamentos, adotar-se-ão os modelos de recibos e formulários constantes dos anexos I, II e III desta Portaria;
IX Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados na vigência da Portaria 309/2007SMS.G;
X Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 309/2007SMS.G;
XI Publique-se;
XII A Seguir, à CFO-Setor de Adiantamentos, para prosseguimento.
P 1024/11(SMS)-ALTERA A LETRA B DO ITEM I DA PORTARIA
P 32/13(SMS)-REVOGA A PORTARIA