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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 40 de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

PORTARIA SF Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 19/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2021 terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2022, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021.

Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2021 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2022, quando serão automaticamente anulados, com as seguintes exceções:(Redação dada pela Portaria SF nº 63/2022)

I - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 31 de dezembro de 2022;(Incluído pela Portaria SF nº 63/2022)

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2023;(Redação dada pela Portaria SF nº 314/2022)

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2023;(Redação dada pela Portaria SF nº 57/2023)

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 31 de dezembro de 2023;(Redação dada pela Portaria SF n° 139/2023)

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 20 de outubro de 2023 para as despesas da categoria Despesas Correntes e até dia 31 de dezembro de 2023 para as despesas da categoria Despesas de Capital;(Redação dada pela Portaria SF n° 251/2023)

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 20 de outubro de 2023 para as despesas da categoria Despesas Correntes e até dia 31 de dezembro de 2024 para as despesas da categoria Despesas de Capital; (Redação dada pela Portaria SF 332/2023)

II - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, os referentes as Operações Urbanas e o empenho nº 98.350/2021 do Fundo Municipal de Iluminação Pública- FUNDIP, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2022;(Incluído pela Portaria SF nº 63/2022)

II - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, o Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP, os referentes as Operações Urbanas, os empenhos nº 98.350/2021, 32112/2021, 32113/2021, 76692/2021, 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2022;(Redação dada pela Portaria SF nº 110/2022)

II - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa o Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP, os referentes as Operações Urbanas, os empenhos nº 98.350/2021, 32112/2021, 32113/2021, 76692/2021, 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2022;(Redação dada pela Portaria SF n° 157/2022)

III - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;(Incluído pela Portaria SF nº 63/2022)

IV - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.(Incluído pela Portaria SF nº 63/2022)

V - os empenhos 856/2021, 857/2021 e 858/2021 da São Paulo Turismo- SPTuris, no valor total de R$ 6.177.389,77, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 04 de maio de 2022.(Incluído pela Portaria SF nº 110/2022)

VI- os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, o empenho 1535/2021 do Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP e os empenhos 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 31 de agosto de 2022.(Incluído pela Portaria SF n° 157/2022)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 63/2022 - Altera o artigo 1º.
  2. Portaria SF nº 110/2022 - Altera o artigo 1º.
  3. Portaria SF n° 157/2022 - Altera o artigo 1º.
  4. Portaria SF nº 314/2022 - Altera o artigo 1º.
  5. Portaria SF nº 57/2023 - Altera o artigo 1º.
  6. Portaria SF n° 139/2023 - Altera o artigo 1°.
  7. Portaria SF n° 251/2023 - Altera o artigo 1°.
  8. Portaria SF nº 332/2023 - Altera o artigo 1º.