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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 332 de 27 de Dezembro de 2023

Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023 e da Portaria SF nº 40/2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

PORTARIA SF Nº 332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023 e da Portaria SF nº 40/2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º e no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 13 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:
 
 Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria SF n° 35, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................

III – até o dia 31 de dezembro de 2024 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990.

.......................................................” (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ..........................................

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 20 de outubro de 2023 para as despesas da categoria Despesas Correntes e até dia 31 de dezembro de 2024 para as despesas da categoria Despesas de Capital;

.......................................................

.......................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo