Portaria Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023 e da Portaria SF nº 40/2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.
PORTARIA SF Nº 251, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Portaria Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023 e da Portaria SF nº 40/2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º e no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 06 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 35, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2022, terão validade para liquidação:
I – até o dia 20 de outubro de 2023 para as despesas da categoria Despesas Correntes, se classifcados nos incisos I, II e III, do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990;
II – até o dia 30 de novembro de 2023 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados nos incisos I ou II, ou nas alíneas “b” e “c” do inciso III, ambos do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990; ou
III – até o dia 31 de dezembro de 2023 para as despesas da categoria Despesas de Capital, se classificados na alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990.
Parágrafo Único. Vencidos os prazos previstos nos incisos do caput deste artigo, os saldos não processados serão automaticamente anulados.” (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..........................................
I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 20 de outubro de 2023 para as despesas da categoria Despesas Correntes e até dia 31 de dezembro de 2023 para as despesas da categoria Despesas de Capital;
.......................................................
.......................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publicação referente ao documento nº 091613779
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo