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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 57 de 29 de Março de 2023

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

PORTARIA SF nº 57, de 29 de março de 2023

 

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 23/03/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º ..........................................

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2023;

.......................................................

.......................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao DOC SEI nº 080679224

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo