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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 110 de 11 de Maio de 2022

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

PORTARIA SF Nº 110, DE 11 DE MAIO DE 2022

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 29/04/2022;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de inciso V e com alteração no inciso II:

"Art. 1º ..........................................

.......................................................

II - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, o Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP, os referentes as Operações Urbanas, os empenhos nº 98.350/2021, 32112/2021, 32113/2021, 76692/2021, 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2022;

.......................................................

V - os empenhos 856/2021, 857/2021 e 858/2021 da São Paulo Turismo- SPTuris, no valor total de R$ 6.177.389,77, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 04 de maio de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/04/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo