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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 157 de 30 de Junho de 2022

Altera a redação da Portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

PORTARIA SF Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021. 

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO  a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 28/06/2022;

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e com a inclusão do inciso VI:

 

"Art. 1º ....................

...................................

II - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa o Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP, os referentes as Operações Urbanas, os empenhos nº 98.350/2021, 32112/2021, 32113/2021, 76692/2021, 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2022;

...................................

VI- os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, o empenho 1535/2021 do Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP e os empenhos 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 31 de agosto de 2022." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo