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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 63 de 25 de Março de 2022

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

PORTARIA SF Nº63, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO  a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 18/03/2022;

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2021 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2022, quando serão automaticamente anulados, com as seguintes exceções:

I - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 31 de dezembro de 2022;

II - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, os referentes as Operações Urbanas e o empenho nº 98.350/2021 do Fundo Municipal de Iluminação Pública- FUNDIP, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2022;

III - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

IV - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo