Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no âmbito da Superintendência das Usinas de Asfalto e da Supervisão Geral de Abastecimento.
PORTARIA 1/10 - SMSP
Ronaldo Souza Camargo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, no âmbito deste Gabinete, da Superintendência das Usinas de Asfalto e da Supervisão Geral de Abastecimento, competência para analisar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
1.2 - Fixar a lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 02 de dezembro de 1980, obedecendo às regras estabelecidas na Portaria nº 30/SMSP/GAB, de 07 de abril de 2005, combinada com o Comunicado nº 1/SMSP/SGRH, de 8 de abril de 2005;
1.3 Opinar sobre pedidos de afastamentos, visando subsidiar a decisão do Secretário Especial de Relações Governamentais, nos termos do Decreto nº 50.380, de 14 de janeiro de 2009:
a) de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
b) para prestação de serviços-técnico educacionais dos Profissionais de Educação, conforme previsão contida no artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992;
c) de servidores e empregados públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios para prestar serviços nesta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
1.4 - Decidir sobre Licença Para Tratar de Interesses Particulares que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
1.5 - Decidir sobre a Prorrogação da Licença Gestante e à Adotante a que se refere o Decreto 50.672, de 17 de junho de 2009;
1.6 - Decidir sobre a autorização para residir fora do município, prevista no Decreto 16.644, de 02 de maio de 1980;
1.7 - Decidir sobre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, previstos no Decreto 43.934, de 08 de outubro de 2003;
1.8 - Decidir sobre Abono de Permanência, previsto no Decreto 46.860, de 27 de dezembro de 2005;
1.9 - Autorizar a concessão de gratificação de Gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
1.10 - Autorização para prestação de serviços em horário noturno, nos termos do disposto no artigo 10 da Lei nº 8.989/79 e na Lei nº 10.073, de 09 de junho de 1986.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias 10/SMSP/07, 16/SMSP/06, 22/SMSP/06 e 027/SMSP/07.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo