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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 15 de Abril de 2010

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no âmbito da Superintendência das Usinas de Asfalto e da Supervisão Geral de Abastecimento.

PORTARIA 1/10 - SMSP

Ronaldo Souza Camargo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, no âmbito deste Gabinete, da Superintendência das Usinas de Asfalto e da Supervisão Geral de Abastecimento, competência para analisar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;

            1.2 - Fixar a lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 02 de dezembro de 1980, obedecendo às regras estabelecidas na Portaria nº 30/SMSP/GAB, de 07 de abril de 2005, combinada com o Comunicado nº 1/SMSP/SGRH, de 8 de abril de 2005;

      1.3 – Opinar sobre pedidos de afastamentos, visando subsidiar a decisão do Secretário Especial de Relações Governamentais, nos termos do Decreto nº 50.380, de 14 de janeiro de 2009:

            a) de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

            b) para prestação de serviços-técnico educacionais dos Profissionais de Educação, conforme previsão contida no artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992;

 c) de servidores e empregados públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios para prestar serviços nesta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

1.4 - Decidir sobre Licença Para Tratar de Interesses Particulares que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

1.5 - Decidir sobre a Prorrogação da Licença Gestante e à Adotante a que se refere o Decreto 50.672, de 17 de junho de 2009;

1.6 - Decidir sobre a autorização para residir fora do município, prevista no Decreto 16.644, de 02 de maio de 1980;

1.7 - Decidir sobre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, previstos no Decreto 43.934, de 08 de outubro de 2003;

1.8 - Decidir sobre Abono de Permanência, previsto no Decreto 46.860, de 27 de dezembro de 2005;

1.9 - Autorizar a concessão de gratificação de Gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

1.10 - Autorização para prestação de serviços em horário noturno, nos termos do disposto no artigo 10 da Lei nº 8.989/79 e na Lei nº 10.073, de 09 de junho de 1986.  

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias 10/SMSP/07, 16/SMSP/06, 22/SMSP/06 e 027/SMSP/07.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo