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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 97 de 26 de Dezembro de 2022

Autoriza o aditamento dos termos de colaboração e a homologação de termos de fomento que especifica visando a execução dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares federais e municipais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).

PORTARIA Nº 097/SMADS/2022

Autoriza o aditamento dos termos de colaboração e a homologação de termos de fomento que especifica visando a execução dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares federais e municipais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 40.531, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.

CONSIDERANDO a Resolução- SP nº COMAS 1625, de 07 de outubro de 2020, dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Cidadania nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 69, de 24 de junho de 2022, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, revoga a Portaria nº 22, de 17 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1802, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Rui Falcão.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1803, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Rui Falcão.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1804, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pela Deputado Federal Paulo Teixeira.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1824, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, pela Senadora Mara Gabrilli.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1832, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, pelo Deputado Federal Alexandre Frota.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1847, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pela Vereadora Edir Salles.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1848, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinado pelo Vereador Eli Correa.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1925, de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC)”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo vereador Milton Ferreira da Silva, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1926, de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Vida Estrela de Davi (AVED)”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo vereador Sansão Pereira, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1931, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil Associação Beneficente Caminho de Luz (ABECAL) por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela Vereadora Luana Alves, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº SP Nº 1932/2022, de 28 de novembro 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - UNAS por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo Vereador Eduardo Suplicy, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº SP Nº 1933/2022, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para rede direta da SMADS- CPAS/Central de Vagas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela Vereadora Silvia Ferraro da Bancada Feminista, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1934 de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para OSC"ADEFAV - Centro de Recursos em Deficiência Múltipla, Surdocegueira e Deficiência Visual por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Vereador Aurélio Nomura, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936, de 07 de dezembro de 2022, que Altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1944, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela Vereadora Luana Alves, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1945 de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela vereadora Luana Alves, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1946 de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “NASCE - Núcleo de Apoio Social ao Cantinho da Esperança”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo vereador Toninho Vespoli, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1947, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Núcleo "ESPIRAL" - Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela vereadora Janaina Lima, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1948 de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Instituição Beneficente Israelita Ten Yad”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela vereadora Sonaira Fernandes, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1949, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Instituto Muda Brasil”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela vereadora Sonaira Fernandes, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1951, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação dos recursos indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, oriundos de Intervenção Local Municipal, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

RESOLVE

Art. 1º - Ficam autorizados, a partir da data de publicação desta Portaria, a homologação de novos termos de fomento que especifica e dos aditamentos aos termos de colaboração, ambos constantes no Anexo Único, para a execução de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares federais e municipais, de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelas Resoluções 1802/2022, 1803/2022, 1804/2022, 1824/2022, 1832/2022, 1847/2022, 1848/2022, 1925/2022, 1926/2022, 1931/2022, 1932/2022, 1933/2022, 1934/2022, 1944/2022, 1945/2022, 1946/2022, 1947/2022, 1948/2022, 1949/2022, 1951/2022 do COMAS-SP.

§1º - O aditamento deverá ser formalizado nos moldes das minutas fornecidas pela Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR e sua celebração está condicionada ao empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

§2º - O repasse será creditado, em parcela única, na conta corrente específica de cada parceria.

§3º - A utilização dos recursos deverá ocorrer em até 180 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer primeiro, e deverá seguir o disposto no respectivo Plano de Trabalho e os procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais.

Parágrafo Único - Para os casos de novas parcerias celebradas por Termo de Fomento, serão aplicados os ritos de parcerização correntes, quando assim couberem.

Art. 2º - Para formalização do aditamento definido nesta Portaria, as Supervisões de Assistência Social – SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no nesta Portaria, além dos seguintes documentos;

I – Notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II – Documentos comprobatórios de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III – Uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR;

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º - CGPAR autuará o processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, no qual inserirá Planilha de Liquidação específica para repasse dos recursos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único - Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas – PRD para atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º - A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos nos seguintes termos:

I – A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, em que será descrita a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, acompanhado do extrato de conta corrente relativo ao período e do relatório de conciliação bancária;

II – CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;

III – O gestor de parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observado no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

§ 1º - Na hipótese de se verificar inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou gestor de parceria poderão solicitar documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias das movimentações, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, etc.

§ 2º - Na constatação de omissão ou irregularidade na prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.

§ 3º - No caso de haver saldo remanescente ou, na hipótese do §1º, persistindo a omissão em prestar contas, os valores deverão ser restituídos aos cofres públicos. 

Art. 5º - Fica autorizado o empenhamento de recurso financeiro adicional decorrente desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único.

Art. 6º - Para as emendas parlamentares com aquisição de itens e bens permanentes que se enquadrem na legislação de Bens Patrimoniais Móveis do Município, tais materiais deverão ser incorporados pelo Patrimônio da PMSP/SMADS-SP, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, sem agravo para demais normas jurídicas que versem sobre a matéria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Parlamentar autor da emenda - Jurisdição de origem - OSC – CNPJ - Inscrição COMAS/SP – Valor Total indicado no Plano de Trabalho – Objeto do Termo de Colaboração - Processo SEI – SAS – Plano de Trabalho Submetido ao Conselho e aprovado via Resolução COMAS/SP – Tipologia Socioassistencial - Valor fracionado por Termos de Colaboração (quando for o caso) – Termo de Colaboração.

Deputado Federal Rui Falcão – Emenda Parlamentar Federal – SEFRAS/Serviço Franciscano de Solidariedade - 02.537.887/0001-87 – 311 (Entidade) - R$ 150.000,00 - Aquisição de materiais de consumo diversos – 6024.2022/0002216-0 – São Miguel Paulista e Itaim Paulista - Resolução COMAS-SP nº 1802, de 25 de março de 2022; ILPI "Padre George Vincent Coor" - R$ 65.000,00 – 263/SMADS/2021; NCI "Nossa Senhora Aparecida" - R$ 20.000,00 – 213/SMADS/2020; ILPI "Nossa Senhora Consolata" - R$ 65.000,00 – 018/SMADS/2022.

Deputado Federal Rui Falcão - Emenda Parlamentar Federal - Clube de Mães do Parque Santa Rita - 64.027.980/0001-07 – 181 (Entidade) - R$ 150.000,00 - Aquisição de insumos para cestas básicas, alimentos e kits de higiene e limpeza – 6024.2022/0002211-0 – Itaim Paulista - Resolução COMAS-SP nº 1803, de 25 de março de 2022; SASF “Curuçá I” - 277/SMADS/2021.

Deputado Federal Paulo Teixeira – Emenda Parlamentar Federal – Associação Beneficente Irmã Idelfranca - 11.861.086/0001-63 – 27 (Entidade) - R$ 100.000,00 - Aquisição de materiais de consumo diversos – 6024.2022/0002218-7 – Casa Verde/Cachoeirinha e Sé - Resolução COMAS-SP nº 1804, de 25 de março de 2022; CCA “SEFRAS Criança Peri” - R$ 27.133,50 – 142/SMADS/2019; NCA Pop Rua “Casa Franciscana” - R$ 22.688,00 – 091/SMADS/2020; NCA Pop Rua “Chá do Padre” - R$ 32.390,00 – 183/SMADS/2020.

Senadora Federal Mara Gabrilli – Emenda Parlamentar Federal - Casarão Brasil/Associação LGBTI - 10.013.459/0001-83 – 1648 (Entidade) - R$ 200.000,00 - Aquisição de materiais de consumo diversos – 6024.2022/0002929-7 – Santo Amaro - Resolução COMAS-SP nº 1824, de 19 de abril de 2022; CAE Pessoas em Situação de Rua Transexuais – 037/SMADS/2022.

Deputado Federal Alexandre Frota – Emenda Parlamentar Federal – Obra Social Dom Bosco – Itaquera SP - 61.882.395/0001-98 – 277 (Entidade) - R$ 250.000,00 - Aquisição de materiais de consumo diversos – 6024.2022/0003831-8 – Itaquera - Resolução COMAS-SP nº 1832, de 17 de maio de 2022 – NCI “Jovem Vem Viver” - R$ 30.326,00 – 389/SMADS/2018; CCA “Nossa Senhora Aparecida” - R$ 36.549,00 – 387/SMADS/2018; CCA “Santo Antônio” - R$ 4.775,00 – 366/SMADS/2018; Circo Social Escola “Dom Bosco” - R$ 151.550,00 – 003/SMADS/2021; CCA “São José” - R$ 13.400,00 – 304/SMADS/2018; CCA “Bom Pastor” - R$ 13.400,00 – 319/SMADS/2019.

Vereadora Edir Salles - Emenda Parlamentar Municipal – Legião Mirim Vila Prudente - 50.209.717/0001-16 - 149 (Entidade) - R$ 100.000,00 – Aquisição de equipamentos de cozinha, limpeza e eletroeletrônicos – 6024.2022/0005196-9 – Vila Prudente – Resolução COMAS-SP nº 1847, de 28 de junho de 2022 – CEDESP “Legião Mirim de Vila Prudente” – 227/SMADS/2021.

Vereador Eli Correa - Emenda Parlamentar Municipal – Centro de Assistência Social do Jardim Peri (CASPERI) - 43.704.600/0001-43 - 1481 (Serviço) - R$ 70.800,00 –Aquisição de computadores e acessórios – 6024.2022/0005220-5 – Casa Verde/Cachoeirinha – Resolução COMAS-SP nº 1848, de 28 de junho de 2022. – CCA Jardim Peri – 429/SMADS/2018.

Vereador Dr. Milton Ferreira da Silva - Emenda Parlamentar Municipal – Centro de Referência de Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC) - 07.396.491/0001-80 – 1431 (Entidade) - R$ 50.000,00 – Aquisição de automóvel – 6024.2022/0008469-7 – Guaianases – Resolução COMAS-SP nº 1925, de 04 de outubro de 2022 – CA Guaianases Chabilândia CRDC – 133/SMADS/2022.

Vereador Eduardo Suplicy – Emenda Parlamentar Municipal - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - 38.883.732/0001-40 – 826 (Entidade) - R$ 125.000,00 - Adequações, reformas e obras – 6024.2022/0010234-2 – Ipiranga - Resolução COMAS-SP nº 1932, de 28 de novembro de 2022 – CCA “Plácido de Souza Filho – 161/SMADS/2019.

Vereador Sansão Pereira - Emenda Parlamentar Municipal – Associação Vida Estrela de Davi (AVED) - 04.836.469/0001-16 - 50 (Entidade) - R$ 25.000,00 – Aquisição de computadores e acessórios – 6024.2022/0008471-9 – Sapopemba – Resolução COMAS-SP nº 1926, de 04 de outubro de 2022 – CCA Projeto Vida – 579/SMADS/2018.

Vereadora Luana Alves – Emenda Parlamentar e Municipal – ABECAL - Associação Beneficente Caminho de Luz – 05.000.703/0001/33 - 480 (Entidade) - R$ 185.000,00 – Adequação, Reforma e Obra - 6024.2022/0010241-5 – Butantã - Resolução COMAS–SP nº 1931, de 28 de novembro de 2022 - CTA “Butantã” - 074/SMADS/202.

Vereadora Silvia da Bancada Feminista – Emenda Parlamentar Municipal – Fundo Municipal da Assistência Social de São Paulo – Rede Direta – R$ 400.000,00 - Aquisição de computadores, acessórios e mesas - 6024.2022/0010242-3 – CPAS/”Central de Vagas” - Resolução COMAS-SP nº 1933, de 28 de novembro de 2022 - CPAS e Central de Vagas – Rede Direta.

Vereador Aurélio Nomura – Emenda Parlamentar Municipal – Centro de Recursos em Deficiência Múltipla, Surdo-cegueira e Deficiência Visual – 53.498.044/0001-50 – 678 (Entidade) - R$ 10.000,00 – Itens, bens e materiais permanentes - 6024.2022/0010432-9 – Ipiranga - Resolução COMAS–SP nº 1934, de 07 de dezembro de 2022 - Não parceirizado (será formalizado via Termo de Fomento a partir da presente Portaria).

Vereadora Luana Alves – Emenda Parlamentar e Municipal - Cáritas Diocesana de Campo Limpo – 64.033.061/0001/38 - 854 (Serviço) - R$ 160.000,00 – Adequação, Reforma e Obra - 6024.2022/0010239-3 – Butantã - Resolução COMAS–SP nº 1944, de 12 de dezembro de 2022 - CCA “São Miguel” – 538/SMADS/2018.

Vereadora Luana Alves – Emenda Parlamentar Municipal - Cáritas Diocesana de Campo Limpo – 64.033.061/0001/38 - 853 (Serviço) - R$ 40.000,00 – Adequação, Reforma e Obra - 6024.2022/0010237-7 – Butantã - Resolução COMAS-SP nº 1945, de 12 de dezembro de 2022 - CCA “São Gabriel” – 551/SMADS/2018.

Vereador Toninho Vespoli – Emenda Parlamentar Municipal - Núcleo de Apoio Social ao Cantinho da Esperança (NASCE) - 03.363.505/0001-09 - 238 (Entidade) - R$ 100.000,00 - Eletrodomésticos e eletrônicos - 6024.2022/0010851-0 Sapopemba - Resolução COMAS–SP nº 1946, de 12 de dezembro de 2022 - NAISPD III “Cantinho da Esperança” – 488/SMADS/2018.

Vereadora Janaína Lima – Emenda Parlamentar Municipal - Núcleo Espiral, Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes – 10.298.541/0001-00 – 998 (Entidade) - R$ 56.281,77 – Itens, bens e materiais permanentes - 6024.2022/0010888-0 – Pirituba/Jaraguá - Resolução COMAS–SP nº 1947, de 12 de dezembro de 2022 - CCA “Instituto Blandina Meirelles” – Não parceirizado (será formalizado via Termo de Fomento a partir da presente Portaria)

Vereadora Sonaira Fernandes – Emenda Parlamentar Municipal - Instituição Beneficente Israelita Tem Yad – 69.127.793/0001-00 - 603 (Entidade) - R$ 150.000,00 – Itens, Bens e Materiais Permanentes - 6024.2022/0010898-7 – Sé - Resolução COMAS–SP nº 1948, de 12 de dezembro de 2022 - Serviço de Alimentação Domiciliar à Pessoa Idosa – 290/SMADS/2020.

Vereadora Sonaira Fernandes – Emenda Parlamentar Municipal – Instituto Muda Brasil - 08.817.519/0001-79 – 1041 (Entidade) - R$ 200.000,00 – Itens, Bens e Materiais Permanentes - 6024.2022/0010907-0 – Santo Amaro – RESOLUÇÃO COMAS – SP Nº 1949, de 12 de dezembro de 2022 - Programa ‘SIC’ - Som e Imagem da Comunidade – Não parceirizado (será formalizado via Termo de Fomento a partir da presente Portaria).

Intervenção Local Municipal - Cáritas Diocesana de Campo Limpo – 64.033.061/0001-38 – 855 (Entidade) - R$ 300.000,00 – Adequação, Reforma e Obra - 6024.2022/0010455-8 – Butantã - Resolução COMAS–SP nº 1951, de 12 de dezembro de 2022 - CCA “Nossa Senhora da Providência” – 322/SMADS/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo