Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - UNAS por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo Vereador Eduardo Suplicy, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1931/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - UNAS por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo Vereador Eduardo Suplicy, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária do dia 23 de agosto de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso municpal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - UNAS, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Vereador Eduardo Suplicy, SEI nº 6024.2022/0010234-2, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Eduardo Suplicy União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - UNAS 125.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo