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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.926 de 4 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Vida Estrela de Davi (AVED)”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo vereador  Sansão Pereira, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1926/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Vida Estrela de Davi (AVED)”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo vereador  Sansão Pereira, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária do dia 23 de agosto de 2022:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

RESOLVE: 

Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social “Associação Vida Estrela de Davi (AVED)” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo vereador  Sansão Pereira, SEI nº 6024.2022/0008471-9, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I

Parlamentar    Organização    Valor (R$)

Sansão Pereira    Associação Vida Estrela de Davi (AVED) - Serviços: CCA Projeto Vida      25.000,00

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

ANEXO:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Anexo_1926.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo