Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Vereador Eli Correa
RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 1848/2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 30/06/2022
QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1848, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Vereador Eli Correa
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 28 de Junho de 2022 e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar do Deputado Vereador Eli Correa, SEI nº 6024.2022/0005220-5, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Eli Correa Centro de Assistência Social do Jardim Peri (CASPERI) 70.800,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo