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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 46 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a emissão de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos físicos em andamento pela Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO de cada uma das Subprefeituras.

PORTARIA nº 046/SMSUB/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal das Subprefeituras-SMSUB tem como funções: (i) realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras ; (ii) criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para as Subprefeituras, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região; e (iii) avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras;

CONSIDERANDO que as Subprefeituras têm como funções: (i) a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição; (ii) a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; (iii) a fiscalização de obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); (iv) o acompanhamento dos serviços relacionados ao pavimento viário, sem prejuízo das demais atribuições;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003 (e respectivas atualizações), estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados, bem como manutenção atualizada dos cadastros de rede, permitindo a atualização em qualquer tempo seja para obras com Termo de Permissão de Uso (TPU) seja para aquelas sem TPU construídas após o Decreto 38139/99;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004, regulamenta disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, e estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras-de-arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos e privados;

CONSIDERANDO que o principal objetivo das normas acima citadas diz respeito à necessidade de controle por parte da Prefeitura do Município de São Paulo quanto ao uso do subsolo e do espaço área, a fim de que seu uso e compartilhamento pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos seja adequado e eficiente, garantindo aos cidadãos o acesso a serviços públicos de qualidade;

CONSIDERANDO os princípios esculpidos no art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a obediência ao princípio da eficiência, sem prejuízo dos demais princípios vigentes;

CONSIDERANDO que as permissionárias e concessionárias de serviços públicos são regidas, em conformidade com o art. 175 da Constituição Federal/88, pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que disciplina a celebração de contrato de concessão entre o particular com o Poder Concedente, transferindo a terceiros a execução do serviço público, tornando mais eficiente a sua gestão, em consonância com o preceito constitucional;

CONSIDERANDO que os contratos de concessão em geral estabelecem, dentre outras cláusulas, o dever de expansão e universalização dos serviços prestados, com a finalidade de ampliar seu acesso a um número cada vez maior de cidadãos, assegurando o cumprimento de seu dever, como titular de tais serviços;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir da legislação vigente, deve garantir que os serviços prestados pelas concessionárias, no que tange às suas atribuições, atinjam os cidadãos do Município, com eficiência e qualidade, por intermédio do uso das vias e do solo do município;

CONSIDERANDO que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto – Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 e respectivas alterações), em seu art. art. 22, determina que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”;

CONSIDERANDO que a finalidade das normas municipais mencionadas e dos demais dispositivos legais, incluindo os princípios gerais do direito, é a contínua busca para celeridade, eficiência e garantia de serviços públicos prestados com qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e controle pelas Subprefeituras do Município de São Paulo das constantes obras executadas pelas permissionárias e concessionárias para o alcance de seus objetivos contratuais impostos pelo Estado, por meio dos procedimentos específicos descritos na legislação vigente, que devem convergir com a celeridade e eficiência imprescindíveis ao cumprimento do escopo contratual e legal destas e da própria Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve analisar e aplicar as normas a partir das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, permitindo a análise sistemática das leis e da realidade fática posta a seu crivo;

RESOLVE que:

I – A partir da publicação desta, a Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO, de cada uma das Subprefeituras, emitirá os Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos físicos em andamento, a partir da apresentação dos documentos relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, instruídos com base nesta e na legislação vigente, considerando cadastrados os equipamentos de infraestrutura e obras executadas nas vias indicadas pela concessionária e/ou permissionária.

II - A concessionária ou permissionária deverá protocolar diretamente na unidade em que se encontra o Processo Administrativo, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), os documentos relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, sendo que a emissão do CCO está condicionada a correta entrega dos documentos.

III – A presente Portaria também se aplica aos processos de ligação domiciliar tratados na Portaria 17/ SIURG.G/2011, cujo prazo para apresentação do aviso de término expirou, uma vez que as referidas obras estarão contempladas no arquivo entregue à Municipalidade nos moldes do item I dessa Portaria.

IV – Todos os processos que tiverem a solicitação por parte da permissionária ou concessionária de emissão de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços (CCO) às Subprefeituras, na modalidade especificada nesta Portaria e dentro de sua vigência, ainda que analisados posteriormente pelas respectivas STPOs, estarão vinculados ao presente procedimento.

V - Os processos autuados e instruídos serão analisados, autorizados e fiscalizados pela STPO.

VI - Fazem parte integrante desta Portaria os Anexos I e II, respectivamente, a Declaração de Responsabilidade Técnica e os Procedimentos para atendimento da presente Portaria.

VII – Para fins de cadastro, a sua atualização ocorrerá a partir da entrega pelas permissionárias e concessionárias interessadas de suas respectivas redes construídas neste Município, momento em que estas substituirão as anteriores, sempre considerando o sistema de informação vigente para esta finalidade.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 24 de setembro de 2018.

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário Municipal das Subprefeituras

ANEXO I DA PORTARIA SMSUB N° 46_2018   

ANEXO II

PROCEDIMENTOS

Procedimentos para emissão do Certificado de Conclusão das Obras ou Serviços executados nas vias públicas nos termos da legislação vigente

1- Documentação necessária

1.1- A Executora apresentará ofício à Supervisão de Projetos e Obras (S.T.P.O), da respectiva Subprefeitura, solicitando o Certificado de Conclusão das Obras ou serviços (CCO), contendo, além da Declaração contida no Anexo I, os seguintes documentos:

1.1.1 – Fotos da reposição do pavimento, no mínimo de 03 e no máximo de 10, de locais inclusos no projeto de autorização.

2 - Procedimentos na STPO para Emissão do Certificado de Conclusão das Obras ou Serviços:

2.1. - Estando a documentação anexada completa no processo, STPO elaborará relatório circunstanciado dentro do processo aprovando a obra, e emitirá o Certificado de Conclusão das Obras em 3 (três) vias:

2.2.1 - uma via será entregue à Executora;

2.2.2 - A segunda via do CCO será anexado ao processo de autorização;

2.2.3 - A terceira via do CCO será arquivada na STPO;

3. - Nada mais havendo a providenciar, deverá o respectivo processo ser encaminhado ao Coordenador de Manutenção e Infraestrutura Urbana para arquivamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB nº 7/2019 - Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido pela Portaria.
  2. Portaria SMSUB nº 22/2019 - Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido pela Portaria.