Estabelece que os processos constantes do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de São Paulo.
PORTARIA Nº 15/SUB-VM/GAB/2020
FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMSUB nº 46, de 24 de setembro de 2018, alterada pelas Portarias SMSUB 07/2019 e SMSUB 22/2019, que versa sobre a finalização de processos físicos relacionados a emissão de alvarás de execução de obras em logradouros públicos realizadas por concessionários de serviços públicos e seus respectivos certificados de conclusão de obra, bem como o vencimento dos prazos estabelecidos naquela Portaria;
CONSIDERANDO que somente parte das concessionárias com processos físicos localizados nesta Subprefeitura atenderam aos prazos da Portaria SMSUB nº 46/2018, e suas alterações;
CONSIDERANDO que as demais concessionárias foram comunicadas por e-mail sobre a Portaria SMSUB nº 46/2018 e não se manifestaram até a presente data;
CONSIDERANDO que a responsabilidade da Concessionária pelas obras e recomposição de pavimentos, sinalização e mobiliários danificados dá-se por 5(cinco) anos, conforme Anexo I item 3 da Portaria SMSUB nº 46/2018,
R E S O L V E :
Os processos constantes do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de São Paulo;
Os interessados na emissão de Certificados de Conclusão de Obras dos processos mencionados no item 1, acima, deverão protocolar um pedido na Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila Mariana, solicitando o desarquivamento do respectivo processo.
Os processos desarquivados seguirão o procedimento vigente na época do respectivo desarquivamento.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2020.
FABRICIO COBRA ARBEX
SUBPREFEITO VILA MARIANA
ANEXO I – Processos para envio ao Arquivo Geral
2012-0.266.363-6
2012-0.282.979-8
2013-0.009.934-8
2013-0.294-947-7
2014-0.303.167-0
2014-0.314.100-9
2014-0.314.113-0
2014-0.314.117-3
2014-0.315.997-8
2014-0.328.481-0
2014-0.334.564-0
2014-0.342.332-2
2014-0.346.159-3
2014-0.357.949-7
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo