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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 22 de 10 de Julho de 2019

Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido pela Portaria n.º 046/SMSUB/2018,  prorrogado pela  Portaria 07/SMSUB/2019, que dispõe sobre a emissão de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos físicos em andamento pela Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO de cada uma das Subprefeituras. 

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N. 22/SMSUB/2019 

Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido pela Portaria n.º 046/SMSUB/2018,  prorrogado pela  Portaria 07/SMSUB/2019, que dispõe sobre a emissão de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos físicos em andamento pela Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO de cada uma das Subprefeituras. 

Alexandre Modonezi, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO o grande volume dos processos administrativos existentes, os benefícios trazidos pela Portaria n.º 046/SMSUB/2018 e a necessidade de encerramento do estoque de processos administrativos existentes; 

CONSIDERANDO ainda que a administração pública tem caminhado no sentido de tornarem eletrônicos os procedimentos para solicitação e emissão das autorizações, tornando ainda mais importante a regularização do estoque de processos administrativos existentes; 

CONSIDERANDO também que processo de modernização idealizado pela administração pública contará com a implementação um de sistema informatizado auxiliar cuja utilização irá trazer inúmeras melhorias, imprimindo maior agilidade e qualidade no fluxo e na gestão dos processos; 

CONSIDERANDO as intempéries ocasionadas pela transferência do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB para a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB; e, 

CONSIDERANDO por fim, que a prorrogação estabelecida pela Portaria nº 07/SMSUB/2019, se mostrou insuficiente, sendo necessário estabelecer um novo prazo. 

RESOLVE: 

Art. 1º. Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido pela Portaria n.º 07/SMSUB/2019

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo