Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido pela Portaria n.º 046/SMSUB/2018, prorrogado pela Portaria 07/SMSUB/2019, que dispõe sobre a emissão de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos físicos em andamento pela Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO de cada uma das Subprefeituras.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N. 22/SMSUB/2019
Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido pela Portaria n.º 046/SMSUB/2018, prorrogado pela Portaria 07/SMSUB/2019, que dispõe sobre a emissão de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos físicos em andamento pela Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO de cada uma das Subprefeituras.
Alexandre Modonezi, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o grande volume dos processos administrativos existentes, os benefícios trazidos pela Portaria n.º 046/SMSUB/2018 e a necessidade de encerramento do estoque de processos administrativos existentes;
CONSIDERANDO ainda que a administração pública tem caminhado no sentido de tornarem eletrônicos os procedimentos para solicitação e emissão das autorizações, tornando ainda mais importante a regularização do estoque de processos administrativos existentes;
CONSIDERANDO também que processo de modernização idealizado pela administração pública contará com a implementação um de sistema informatizado auxiliar cuja utilização irá trazer inúmeras melhorias, imprimindo maior agilidade e qualidade no fluxo e na gestão dos processos;
CONSIDERANDO as intempéries ocasionadas pela transferência do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB para a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB; e,
CONSIDERANDO por fim, que a prorrogação estabelecida pela Portaria nº 07/SMSUB/2019, se mostrou insuficiente, sendo necessário estabelecer um novo prazo.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido pela Portaria n.º 07/SMSUB/2019.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo