CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.589 de 26 de Dezembro de 2018

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogado o Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro 2017, com as alterações dos Decretos nº 58.109, de 1 de fevereiro de 2018, nº 58.124, de 8 de março de 2018, e nº 58.578, de 19 de dezembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.651/2019 - Altera os subitens 29.5.1.1.1., 29.5.1.1.2., 29.5.2.1.1. e 29.5.2.1.2 da tabela integrante do Decreto.
  2. Decreto nº 58.790/2019 - Substitui o conteúdo do item 28 da Tabela integrante do Decreto.
  3. Decreto nº 58.792/2019 - Acresce os subitens 3.2.1.10.3 e 3.2.1.11.3 à Tabela integrante do Decreto.
  4. Decreto nº 58.811/2019 - Altera os subitens 10.1.6, 10.1.6.1 e 10.1.6.2, e acresce os subitens 10.1.6.1.1, 10.1.6.1.2 e 10.1.6.2.1 à Tabela integrante do Decreto.
  5. Decreto nº 58.833/2019 - Acresce os subitens 2.7, 19.3.1 e 19.3.2 à Tabela integrante do Decreto.
  6. Decreto nº 58.834/2019 - Acresce os subitens 19.6.1, 19.6.2, 19.6.3, 19.6.4 e 19.6.5 à Tabela integrante do Decreto.
  7. Decreto nº 58.879/2019 - Acresce o item “k” às observações do item 16 da Tabela integrante do Decreto.