Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 58.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogado o Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro 2017, com as alterações dos Decretos nº 58.109, de 1 de fevereiro de 2018, nº 58.124, de 8 de março de 2018, e nº 58.578, de 19 de dezembro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo