Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 58.651, DE 6 DE MARÇO DE 2019
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 29.5.1.1.1., 29.5.1.1.2., 29.5.2.1.1. e 29.5.2.1.2. da Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo