CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.578 de 19 de Dezembro de 2018

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos o subitem 2.4, e respectivas subdivisões à Tabela integrante do Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, na seguinte conformidade:

Tabela do Decreto n°  58.578/2018   

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Turismo

PHILLIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo