Fixa os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 58.049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Fixa os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogado o Decreto n.º 57.548, de 19 de dezembro de 2016, com as alterações dos Decretos nº 57.615, de 3 de março de 2017 e nº 57.660, de 12 de abril de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 22 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo